Terça-feira, 22 de abril de 2008 - 22h28
O desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, presidente da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu liminar para suspender a decisão de primeiro grau que determinou a indisponibilidade dos bens do governador Ivo Narciso Cassol. A decisão é válida até o julgamento do mérito do recurso de agravo de Instrumento pelos membros da Câmara.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público e está em trâmite na 1ª vara cível de Rolim de Moura, apontando a ilegalidade em obras de asfaltamento na época em que o atual governador era prefeito de Rolim de Moura. Para o Desembargador, a indisponibilidade dos bens é medida extrema que somente se justifica na hipótese de haver notícia de que a parte está escondendo ou vendendo seu patrimônio, visando evitar o pagamento de danos ao patrimônio público que venha a ser apurado no futuro, o que não restou demonstrado nos autos.
Fonte: Ascom TJ RO
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