Segunda-feira, 21 de março de 2011 - 18h15
O mandado de segurança que questionava o procedimento interno do Conselho Municipal de Trânsito – Contrans foi considerado sem fundamento. O Poder Judiciário emitiu sentença determinando “a extinção do processo sem apreciação do mérito”. Na pratica, a justiça entendeu que o processo deixou de existir na data da edição do decreto nº 11.985 / 20011 que revogou o decreto 11.934/2010.
O objetivo do mandado de segurança era impedir o reajuste da tarifa, para R$ 2,60, aprovado pela maioria dos conselheiros municipais. Com a extinção do processo, o valor da tarifa de ônibus, permanece em R$ 2,60.
Sobre as declarações veiculadas na imprensa relativas à matéria, incluindo acusações estapafúrdias contra o prefeito Roberto Sobrinho e o procurador Geral do Município, Mario Jonas, a administração municipal tem clareza de que o prefeito Roberto Sobrinho e seus assessores não se distanciam do cumprimento das leis existentes no país, e nesta perspectiva trabalha para que a legalidade prevaleça sempre.
A administração gostaria de contar com a compreensão de todos no sentido de buscarem entender melhor o conjunto de normas que rege e vincula as decisões de um administrador, e deixassem as agressões de lado para passarem a contribuir efetivamente com o engrandecimento desta cidade.
Procuradoria Geral do Município
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