Quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Justiça Federal nega inscrição na OAB a candidato que responde processo


 

Apesar de ter sido aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil em Porto Velho, Anilton Gomes Rodrigues não vai poder atuar como advogado em lugar nenhum do país. A Justiça Federal do Estado de Rondônia, em sentença prolatada pelo Juiz Federal Élcio Arruda, da 3ª Vara, no Mandado de Segurança nº 2007.41.00.006279-2, entendeu que o bacharel não possui um dos requisitos para inscrição na OAB/RO: a idoneidade moral. Depois de passar no exame da Ordem, ele apresentou certidão negativa de crime do Estado de Rondônia. Quando foi solicitada ao candidato a certidão negativa de crime do seu lugar de origem, apareceram pendências com a justiça. 

Rodrigues responde a processos cíveis, decorrentes de dificuldade financeira, e está sendo penalmente processado, na Comarca de Tangará da Serra-MT, por prática de estelionato e outro delito, tendo sido condenado na primeira instância judicial daquele Estado. Atualmente o processo encontra-se em grau de recurso. Mesmo sendo réu perante a justiça de Mato Grosso, Anilton Rodrigues invocou em sua defesa o princípio da presunção de inocência.

O magistrado Élcio Arruda, ao julgar o caso, entendeu que “o acusado já foi condenado em primeira instância. E o édito condenatório provisório, sob a óptica criminal, é motivo autônomo até à prisão do agente, quer na Europa (...), quer nos Estados Unidos da América do Norte (...). No Brasil, o desvirtuamento e a banalização do princípio em exame não têm permitido tanto: nesta República, os primeiros princípios têm sido levados às derradeiras conseqüências.

Para o Juiz Federal, a legitimidade do impedimento – a falta de idoneidade moral do candidato – “decorre da circunstância de à Ordem dos Advogados do Brasil, tal qual banca examinadora de concurso público, ser dado valorar a vida pregressa do candidato, para pronunciar a adequação, ou não, de seu perfil ao exercício do mister de advogado. E, por certo, com tanto, não se compraz condenação criminal.”

Fonte: Ascom/JF

 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 31 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Alex Redano indica viaturas para reforçar segurança em Costa Marques

Deputado Alex Redano indica viaturas para reforçar segurança em Costa Marques

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), apresentou indicação ao Governo do Estado solicitando a dis

Deputada Sílvia Cristina avalia realizações neste ano e projeta mais ações para 2026

Deputada Sílvia Cristina avalia realizações neste ano e projeta mais ações para 2026

A deputada federal Sílvia Cristina avaliou de forma as ações de seu mandato em 2025, destacando como o diferencial neste ano a efetivação do projeto

Atuação firme de Cristiane Lopes em 2025 garante avanços para Rondônia e reforça mensagem de esperança neste Natal

Atuação firme de Cristiane Lopes em 2025 garante avanços para Rondônia e reforça mensagem de esperança neste Natal

O ano de 2025 foi marcado por uma atuação constante da deputada federal Cristiane Lopes em defesa dos interesses de Rondônia. Ao longo do ano, a par

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Em Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou da cerimônia de certificação das alunas do Projeto PCD+ Mães Atípica

Gente de Opinião Quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)