Segunda-feira, 20 de setembro de 2010 - 09h29
A Justiça Federal, através de decisão liminar assinada pelo magistrado titular da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, Francisco Martins Ferreira, determinou a reintegração da cidadã Adriana Pereira - grávida de sete meses - às fileiras do Exército.
No dia primeiro de março, após aprovação em processo seletivo para o serviço técnico temporário, ela foi incorporada ao quadro militar e designada para prestar serviço junto Hospital de Guarnição de Porto Velho. Antes de terminar o mês de março, Adriana se submeteu a novos exames médicos, quando foi constatado que estava na sétima semana de gravidez. O fato foi levado ao conhecimento de seus superiores hierárquicos e, após responder sindicância que apurou suposta infração administrativa, ela foi desligada do Exército Brasileiro sob a acusação de ter infringido disposições do edital do processo seletivo, que proibia à candidata apresentar-se grávida para a realização dos exames de aptidão física.
Submetido o caso ao julgamento da Justiça Federal, entendeu liminarmente o juiz Francisco Ferreira que não houve dolo ou má-fé por parte de Adriana e que a gravidez superveniente em nada prejudicou o desempenho dela nas diversas fases do processo seletivo, tampouco durante o período em que prestou serviço na unidade hospitalar do exército. Citando o artigo 6º da Constituição Federal, o magistrado disse, ainda, que a proteção à maternidade é um direito social assegurado de forma explícita no texto constitucional e que a vedação da dispensa da militar gestante de forma arbitrária ou sem justa causa é também uma garantia assegurada pela Carta Magna do país.
Ressaltando que o perigo da demora encontra-se configurado nos graves e irreparáveis prejuízes que podem advir, caso Adriana permaneça desligada da instituição militar, o juiz federal determinou sua imediata reintegração e o pagamento de toda remuneração a que ela tem direito, desde a data da desincorporação.
Fonte: Ascom/Justiça Federal
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