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Justiça Federal abre concurso para estagiários


 A Justiça Federal abrirá, no período de 11 a 21 de novembro, as inscrições para seleção de estagiários que irão trabalhar na Seção Judiciária de Rondônia. As vagas são destinadas aos estudantes das faculdades de Direito e Administração que estejam cursando, no mínimo, o terceiro semestre dos respectivos cursos.

A inscrição é gratuita e será feita exclusivamente pela internet através do site www.jfro.jus.br. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição em excel e enviar os dados para confirmação pelo e-mail selecao2011@trf1.jus.br. O candidato que não figurar na lista de confirmação terá até 24/11/2011 para comparecer à Seção de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (SEDER) da Seção Judiciária de Rondônia, no horário das 11h às 18h, situada na Avenida Presidente Dutra, n.º 2.203 – Centro, Baixa da União, para regularizar a sua inscrição. Dez por cento das vagas são reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

A prova escrita será realizada dia 28/11/2011 (segunda-feira), no horário das 08h às 12h, em local a ser previamente divulgado, no endereço www.jfro.jus.br, e na portaria do edifício-sede da Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia.O edital exige que o candidato compareça com antecedência mínima de trinta minutos, munido de caneta esferográfica (preta ou azul) e documento de identidade. O resultado da prova escrita será divulgado, no dia 06/12/2011, no mural, no site www.jfro.jus.br e no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Federal.

Veja o edital completo

V - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS
 

O Presidente da Comissão Examinadora do V Processo Seletivo de estudantes dos cursos de DIREITO E ADMINISTRAÇÃO, designada nos termos da Portaria nº 297, de 24 de outubro de 2011, objetivando a formação de cadastro reserva do Programa de Estágio da Seção Judiciária de Rondônia, torna público o seguinte:

DISPOSIÇOES GERAIS

I– No período de 11 a 21/11/2011 estarão abertas as INSCRIÇÕES para o V Processo Seletivo destinado à formação de cadastro reserva para o Programa de Estágio da Seção Judiciária de Rondônia, conforme Resolução nº 39/2008 – CJF.

II -Estará habilitado à inscrição o estudante:

a) regularmente matriculado e freqüentando as aulas do curso de DIREITO ou ADMINISTRAÇÃO de instituições de ensino superior de Porto Velho, devidamente reconhecidas pelo MEC; e

b) que esteja cursando, no mínimo, o 3º período dos respectivos cursos.

III- A inscrição é gratuita e será realizada, exclusivamente por meio da Internet, devendo o candidato acessar o endereço eletrônico www.jfro.jus.br, de 11 a 21/11/2011, e confirmar sua inscrição, conforme procedimentos estabelecidos abaixo:

a) Preencher o formulário de inscrição em Excel e enviar os dados para confirmação pelo e-mail selecao2011@trf1.jus.br ;

b) As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e no ato da contratação deverão ser comprovadas mediante apresentação dos documentos exigidos no item XXIV desteedital.

c) A lista de confirmação de inscrição será divulgada no site da Justiça Federal www.jfro.jus.br no dia 22/11/2011 (terça-feira). Somente os candidatos que constarem desta relação poderão participar da prova.

d) O candidato que não figurar na lista de confirmação terá até 24/11/2011 para comparecer à Seção de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (SEDER) da Seção Judiciária de Rondônia, no horário das 11h às 18h, situada na Av. Presidente Dutra, n.º2.203 – Centro, nesta capital, para regularizar a sua inscrição.

IV -Em obediência ao disposto no parágrafo 5º, do artigo 17, da Lei 11.788/08, serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas, de cada curso, para as pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, que comprovarem tal condição no ato da inscrição, mediante atestado médico específico.

DA PROVA

V - A prova será realizada no dia 28/11/2011 (segunda-feira), no horário das 08h às 12h, em local a ser previamente divulgado, no endereço www.jfro.jus.br, e na portaria do edifício-sede da Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia.

VI- Os candidatos deverão estar no local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início, munidos de caneta esferográfica preta ou azul e documento de identidade com foto (R.G., C.N.H. etc).

VII- O tempo de duração da prova será de 4 (quatro) horas, improrrogáveis.

VIII- Estará eliminado o candidato que não comparecer na hora designada para a realização da prova.

IX- Não será permitida consulta de qualquer espécie.

X- Somente poderá levar o caderno de prova, o candidato que permanecer em sala, por no mínimo, 1h30min.

XI- A prova constará:

a) 4 (quatro) questões discursivas, com valor de 2,5 por questão;

b) Anulada alguma questão, pela comissão, será ela contada como acerto para todos os candidatos;

c) A prova versará sobre as matérias indicadas no programa constante do Anexo deste Edital.

DO RECURSO

XII- No dia 06/12/2011 (terça-feira), será divulgado no mural, no site www.jfro.jus.br e no Diário da Justiça Eletrônico desta Seção Judiciária, o resultado da prova, facultando-se a interposição de recurso que terá o prazo de 2 (dois) dias, contado da divulgação do resultado da prova, o candidato poderá interpor recurso, que será julgado pela Comissão Examinadora em igual prazo, publicando-se, na sequência, o resultado definitivo.

XIII- Os recursos devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos.

XIV- Não cabe recurso da decisão da Comissão Examinadora.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

XV- Habilitar-se-á ao estágio o candidato que, atingir a nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

XVI - Havendo empate, terá prevalência o candidato mais idoso.

XVII- Persistindo o empate, a situação será definida mediante sorteio realizado pela Comissão Examinadora.

XVIII- A classificação final dos aprovados constará de duas listas, uma para os portadores de necessidades especiais e outra para os não portadores, em ordem de classificação que serão afixadas no quadro mural desta Seção Judiciária e publicadas no site www.jfro.jus.br, no dia 09/12/2011 (sexta-feira).

DA CONTRATAÇÃO

XIX- Os candidatos aprovados serão convocados à medida que surgirem vagas, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, de 1 (um) portador para 9 (nove) não portadores de necessidades especiais.

XX- A convocação será feita, por via telefônica e e-mail constante na ficha de inscrição do candidato, que, sendo classificado, deverá mantê-los atualizados junto a Seção de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (SEDER) da Seção Judiciária de Rondônia.

XXI– Quando da convocação por via telefônica será anotado o nome do receptor, a data e a hora da ocorrência, não sendo de responsabilidade da Seccional a não transmissão do recado por terceiros nem a impossibilidade de contato em virtude de os dados fornecidos pelo candidato estarem incorretos ou desatualizados.

XXII- O prazo para o comparecimento será de até 72 (setenta e duas) horas após o contato telefônico e de mensagem eletrônica.

XXIII- O convocado deverá comparecer a Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos desta Seccional, munido de duas fotos 3x4 recentes e dos seguintes documentos:

a) Histórico escolar atualizado;

b) Cópias autenticadas do RG, CPF e Título de Eleitor;

c) Certidões:

- Antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual da comarca onde reside;

- Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral.

d) Atestado de saúde.

XXIV- Ao estudante estrangeiro, nos termos do Art. 41 da Resolução 39 – CJF, de 12.12.2008, exigir-se-á, no que couber, os documentos de que trata o item XXIV.

DOS IMPEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

XXV – Não poderão ser contratados como estagiários, conforme Resolução 39/2008/CJF:

a)Os ocupantes de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b)Os militares da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Distrito Federal;

c)O titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

DA COMISSÃO EXAMINADORA

XXVI- A Comissão Examinadora do Processo Seletivo de que trata o presente Edital é integrada pelos seguintes componentes:

PRESIDENTE:

Rodrigo de Godoy Mendes

Juiz Federal

MEMBROS:

Cláudio Henrique Fonseca de Pina

Juiz Federal Substituto

Wagmar Roberto Silva

Juiz Federal Substituto

AUXILIARES:

Joana D’arc Moura Silva do Amaral

Supervisora Seção Desenvolvimento e Avaliação de RH

Marcelino Batista

Oficial de Gabinete da Assistência Jurídica da Diretoria do Foro

Marcos Aurélio Barreto de Paula

Supervisor Seção de Controle Interno

XXVII- Compete ao Presidente da Comissão Examinadora a expedição de portarias e de editais.

XXVIII- Compete à Comissão Examinadora:

a) elaborar o programa e a prova;

b) corrigir a prova escrita;

c) apreciar e decidir os pedidos de revisão da prova.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

XXIX- O prazo de validade do processo seletivo é de 02 (dois)anos.

XXX - A duração do estágio é de 1 (um) ano, prorrogável, a critério das partes, por igual período, obedecido o limite de 2 (dois) anos, consecutivos ou não.

XXXI- A duração do estágio para o estudante portador de necessidades especiais poderá exceder 2 (dois) anos desde que haja interesse das partes e concordância entre elas.

XXXII- O estágio será remunerado de acordo com o valor fixado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de Rondônia, atualmente a bolsa de estágio é R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) e auxílio transporte R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).

XXXIII- A jornada de estágio é de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais e de, no máximo, 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, em período compatível com o expediente do órgão e com o horário escolar.

XXXIV - Nos termos do art. 3º da Lei nº 11.788, de 25.09.2008, o estudante, na condição de estagiário, não terá vínculo empregatício com a Seccional.

XXXV- Será concedido ao estagiário Seguro contra Acidentes Pessoais.

XXXVI - Ao recesso dos estagiários, aplica-se o disposto no artigo 32, da Resolução nº 39/2008 – CJF. 12.12.2008.

XXXVII- É vedada a participação de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Justiça Federal na Seleção de que trata o presente edital;

XXXVIII- Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho (RO), 7 de novembro de 2011.

RODRIGO DE GODOY MENDES

Juiz Federal

Presidente da Comissão Examinadora
 

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