Sexta-feira, 18 de janeiro de 2008 - 15h47
A 3ª Vara da Justiça do Trabalho, em Porto Velho, concedeu liminar determinando a suspensão das eleições do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (SINTTRAR), em decisão proferida nesta quinta-feira, dia 17, nos autos do processo 00023.2008.003.14.00-2. A decisão foi deferida a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) que ingressou com uma Ação Cautelar, solicitando a suspensão do pleito eleitoral.
A ação resultou do Procedimento Investigatório nº 115/2007, aberto pelo MPT, que apontou o atual presidente do SINTTRAR, Francisco Emídio Barbosa de Araújo, responsável por práticas anti-sindicais, impedindo novas filiações de membros da categoria sem qualquer fundamento e antecipando o pleito eleitoral para não haver participação democrática de chapas de oposição, visando perpetuar-se na direção da entidade, onde está como presidente há 16 anos.
A juíza substituta do Trabalho, Andréa Alexandre, considerou o relato feito pelo MPT como sobremodo alarmante, pois, confirmados as suspeitas, estariam comprometidos direitos fundamentais dos trabalhadores da categoria profissional, previsto no artigo 8º da Constituição Federal. De acordo com a magistrada, outro processo tramita na 3ª Vara do Trabalho, de nº 0827.2007.003.14.00-0, na qual trabalhadores buscavam a livre filiação que não era aceita pelo SINTTRAR sem qualquer justificativa.
Na ação será julgada, ainda, a suspensão de todas as atividades da Entidade de Classe e o afastamento de toda a diretoria do SINTTRAR, com a nomeação de uma administração provisória, além de oficiar o Ministério Público Estadual para que investigue prática anti-sindical por parte da direção do Sindicato, o que pode configurar crime previsto na legislação.
As irregularidades do processo eleitoral do SINTTRAR foram inicialmente denunciadas pela Chapa 2, de oposição, denominada Renovação Já, encabeçada por Antônio Carlos da Silva, o Da Silva, que teve o seu registro de candidatura impugnada pela comissão eleitoral, que estaria favorecendo a chapa do atual presidente, pois além de indeferir o registro, dificultou o acesso aos documentos da outra chapa e não acatou pedido de impugnação amplamente documentado.
Para Da Silva, decisão da Justiça do Trabalho concedida a pedido do MPT representa uma vitória para a democracia sindical.
Fonte: Marcos Paulo
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