Segunda-feira, 27 de dezembro de 2010 - 16h41
O desembargador Eurico Montenegro concedeu liminar determinando que o Estado de Rondônia forneça o medicamento Respiridona gotas, na quantidade de três frascos mensais a uma criança que, representada por sua mãe, procurou a Justiça para ter acesso ao remédio. Vítima de um acidente de trânsito, o menor está quadriplégico e movimenta apenas os olhos. Por prescrição médica, é necessário que faça uso desse medicamento, mas como sua família sobrevive com pouco mais de um salário mínimo por mês, sua aquisição é inviável.
Ao analisar a liminar no mandado de segurança, o desembargador, no plantão do último dia 23, constatou que o secretário de saúde vem dispensando cuidados à criança, e que há de fato a necessidade do remédio. Também destacou que esse medicamento faz parte da lista de medicamentos dispensados aos pacientes da rede pública de saúde na forma de comprimido. Por isso decidiu deferir a liminar e determinar o fornecimento da Respiridona, na forma de solução, por ora, na quantidade suficiente para dois meses de tratamento, independentemente de licitação, devendo o secretário na aquisição excepcional, apenas fazer constar a prévia cotação de preços.
Montenegro fixou multa diária de 300 reais diretamente ao secretário, em caso de descumprimento da liminar, até o limite de 5 mil reais. O desembargador determinou ainda que todas as informações referentes a esse mandado de segurança sejam enviadas ao secretário, assim como dada ciência à Procuradoria Geral do Estado. O magistrado reservou-se ao direito de reexaminar a liminar deferida, na eventualidade de informações mais precisas serem prestados pelo secretário de saúde. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 27, no Diário da Justiça Eletrônico.
Mandado de Segurança nrº 0017234-60.2010.8.22.0000
Fonte: Ascom TJRO
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