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Justiça determina que BR-319 deve ter EIA



O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, Márcio Luiz Coelho de Freitas determinou que as obras de recuperação da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO), entre o município de Humaitá (a 590 quilômetros a sudoeste de Manaus) e a capital rondoniense, sejam concluídas somente após a apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do local, feito pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A sentença foi divulgada no último dia 29 de agosto. A decisão do juiz foi com base na Ação Civil Pública 2005.32.00.005731-4 impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Departamento Nacional de Infra-Estrutura (Dnit), ATP - Engenharia Ltda., Contécnica Consultoria Técnica Ltda., Langhi Engenharia Ltda. e Maia e Melo Engenharia Ltda., responsáveis pela obra.

Em 2005, a juíza da 2ª Vara de Justiça Federal, Marília Gurgel de Paiva e Sales, determinou, através de liminar, a suspensão das obras, alegando que não foi feito um estudo de impacto ambiental antes da licitação para o início das obras. Na liminar, a juíza estabelecia uma multa diária de R$ 10 mil ao Dnit caso as obras não fossem suspensas. De acordo com a Justiça Federal do Amazonas, a demora na sentença é normal e a liminar expedida pela juíza atendia a uma solicitação do MPF, que alega que a BR-319 possui características peculiares, pois está inserida em uma área de alta fragilidade, o que torna fundamental o Estudo Prévio de Impacto Ambiental. O Dnit, que é ligado ao Ministério dos Transportes, esclareceu em nota que ainda não foi notificado a respeito da sentença. De acordo com o Ministério, está sendo cumprida a decisão expedida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília, autorizando a execução dos serviços de recuperação da BR-319, que não pode ser revista por instância judicial inferior. Sendo assim, as obras de recuperação da rodovia serão mantidas. A diretoria do Ibama se reuniu com os representantes do Dnit, em Brasília, para discutir os detalhes do Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para as obras na BR-319.

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