Quarta-feira, 25 de dezembro de 2013 - 09h58
Em decisão proferida na terça-feira (17) o juiz Danilo Augusto Danthack Paccini, na Ação Civil Pública 0003366-75.2011.8.22.0001, da 2ª Vara Fazenda Pública, determinou que "intime-se as empresas requeridas para informar nos autos o cumprimento da decisão conforme estabelecido em audiência realizada em março deste ano.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as empresas de ônibus informe o cumprimento da decisão, sob pena de fixação de multa diária e pessoal a ser fixada pelo juízo". A decisão foi publicada no Diário da Justiça e começou a contar no último dia 23.
Com isso, a Capital poderá iniciar o ano, finalmente, com o sistema de monitoramento de toda a frota do transporte coletivo por GPS em funcionamento, com uma Central de Controle Operacional (CCO) que permitirá que a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN) possa efetuar uma fiscalização total, em tempo real, do funcionamento do sistema, permitindo checar o cumprimento de horários, quantidades de ônibus em circulação e eventuais desvios de rota ou 'furo de balão', que é quando o ônibus retorna para o terminal na metade do caminho, se estiver vazio, sem completar o percurso. Devido a essa possibilidade, as empresas estariam protelando a implementação desde maio de 2011.
A decisão atende a um requerimento protocolado no último dia 20 pela promotora de justiça Daniela Nicolai Lima, da Promotoria do Consumidor do Ministério Público Estadual (MP), no qual foi relatado que as empresas já descumpriram várias determinações judiciais anteriores, como "na audiência de 13/12/2012 o Juízo determinou em face do descumprimento anterior que, em 90 (noventa) dias deveria ser instalado o sistema de GPS em toda frota das rés, o prazo venceu em 13 de março de 2013 e, mais uma vez, não houve o seu cumprimento. A promotora ressalta que "na audiência realizada em 07 de março de 2013, as empresas apresentaram ao Juízo um cronograma para instalação do GPS, que seria cumprido até setembro de 2013. Entretanto, mais uma vez, não houve o cumprimento".
O Ministério Público relatou, também, que "o Município de Porto Velho, por sua vez, tem se omitido em exercer uma fiscalização mais efetiva e cobrar as providências das empresas, sendo que a SEMTRAN, quando questionada pelo Judiciário, através do Ofício n. 599/2013 2ª VFP, sobre o envio do relatório de acompanhamento, se limitou a responder, no dia 24 de outubro, que ''em razão da grande demanda de serviços desta SEMTRAN não foi encaminhado o relatório ora requisitado". Essa providência do Ministério Público ocorreu após a Central Única dos Trabalhadores (CUT) ter protocolado, no dia 04/11/2013, através do Ofício 119/2013/CUT-RO, denúncia sobre mais um descumprimento de prazo judicial pelas empresas e a omissão da SEMTRAN em fiscalizar.
Fonte: CUT RO
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