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Justiça define prazos processuais no final do ano


  

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil anuncia a definição de prazos pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região dos prazos processuais para o período de  festas de final de ano.

O Tribunal de Justiça de Rondônia divulgou, na edição desta segunda-feira, 15 de dezembro, do Diário da Justiça, ato conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral, disciplinando o funcionamento da instituição no recesso forense. De acordo com a medida, no período de 20 de dezembro a seis de janeiro fica decretado o recesso forense, com atendimento no horário das oito às doze horas.

O ato conjunto da Presidência e da Corregedoria do TJ estabelece ainda o horário de funcionamento na primeira e na segunda instância, com plantão estabelecido pelos juízes ou pelos diretores de departamento.

Durante o período de 20 de dezembro a seis de janeiro, ficam suspensos os prazos processuais, com exceção dos seguintes casos: os considerados urgentes, nos termos dos incisos I e II do artigo 173 e dos incisos I, II e III do artigo 174 do Código de Processo Civil; aos processos penais envolvendo réu preso; nos feitos vinculados a essa prisão e às medidas cautelares ou protetivas.

Estipula ainda a decisão do TJ, sistema de atendimento em regime de plantão aos pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em hábeas corpus e outras medidas.

Na Justiça do Trabalho

No âmbito da Justiça do Trabalho, o presidente do TRT da 14ª região, juiz Carlos Augusto Lobo, enviou ofício à Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil informando que o recesso regimental também se dará no período de 20 de dezembro a seis de janeiro.

O presidente da OAB, advogado Hélio Vieira, disse que a advocacia rondoniense estava no aguardo de uma confirmação pela Justiça quanto à suspensão dos prazos processuais. Hélio lembra que o advogado autônomo precisa de um período, no final do ano, para se dedicar á família e para resolver alguns assuntos particulares que vão ficando para depois, dado ao corre-corre do cotidiano profissional.

Fonte: Ascom/ OAB-RO


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