Quinta-feira, 18 de novembro de 2010 - 13h11
No reexame necessário de um mandado de segurança, a juíza Duília Sgrott Reis, convocada para compor a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, confirmou a decisão liminar (inicial) anterior, que determinou a imediata anulação da remoção de um professor que fora transferido da escola estadual Machado de Assis sem justificação plausível por parte da diretora.
O servidor público foi transferido para outra escola e pediu à Justiça a nulidade do ato, que não se revestiu de fundamentação, alegando ainda que o ato da diretora da escola estaria cheio de más intenções na medida em que se tratou de perseguição.
No julgamento inicial, a segurança foi dada ao professor, para que ele volte a dar aulas na escola Machado de Assis. As outras partes (a diretora e o Estado) não apresentaram recurso à decisão e o Ministério Público manifestou pela manutenção da decisão inicial.
Como analisou a juíza, o memorando que colocou o servidor à disposição do servidor não tinha fundamentação concreta e razoável, simplesmente sustentou a inexistência de aulas para serem ministradas, o que foi contraditado pelos documentos apresentados pelo professor, que demonstraram o quadro (horário) de aulas da escola. Para a magistrada, isso provou a ausência de qualquer motivo razoável para a remoção do servidor.
Como fundamento à sua decisão, a juíza convocada juntou entendimentos de tribunais superiores semelhantes sobre questões que envolvem a nulidade de atos administrativos praticados sem a apresentação de fundamentos. A decisão foi mantida em julgamento realizado no último dia 17 e publicada nesta quinta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte: Ascom
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