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Justiça condena Estado a pagar indenização a filha de presidiário



O Estado de Rondônia deverá pagar pensão mensal de dois terços do salário mínimo, inclusive o 13º salário, a uma adolescente filha de um preso morto dentro da Casa de Detenção José Mario Alves Filho - Urso Branco. A indenização é retroativa, a partir data do falecimento do seu pai, ocorrida em 16 de maio de 2001, até que a beneficiada complete dezoito anos de idade. Na mesma sentença, publicada nesta terça-feira, 9, no Diário da Justiça, a Juíza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz condenou o Estado a 37 mil e 700 reais por danos morais.

Os valores pedidos a título de danos materiais e morais foram rebatidos pelo Estado. Argumentou que não foi omisso na proteção ao apenado e por isso não é responsável direto por sua morte. Para a Juíza Deisy Cristhian, a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme artigo 37 § 6º da Constituição Federal. "Para a sua configuração basta tão somente a relação causal entre o fato e o dano. Presente o nexo causal entre a falha administrativa e o dano, e não evidenciada a culpabilidade exclusiva da vítima, cabe ao Estado indenizar", disse a magistrada.

Segundo consta nos autos, o pai da adolescente estava sob a custódia do Estado, preso em regime fechado na Casa de Detenção Urso Branco, em Porto Velho, quando foi atingido com faca no interior da unidade. "Tanto a vítima, como qualquer outro indivíduo posto sob a custódia do Estado, faz jus à proteção contra a agressão de seus prepostos, bem como de terceiros, sejam eles detentos ou não", destacou Deisy Cristhian.

Ainda de acordo com a magistrada, a adolescente, na época com 10 anos de idade, suportou danos materiais e morais diante da perda do pai e que "atualmente sente sua ausência no dia-a-dia de sua vida, de modo que se vivo estivesse, a vítima estaria lhe educando, proporcionando atenção, carinho e acima de tudo amor, que valor outrora frente à perda definitiva do pai", completou.

Processo: 0072616-66.2009.8.22.0002 

Fonte: Ascom / TJ RO

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