Terça-feira, 4 de março de 2008 - 16h09
No curso da Ação Popular, tanto o Estado de Rondônia como a própria Associação Beneficente Marcos Donadon tentaram fazer crer ao Juiz de que as doações se deram de forma legítima.
O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Alexandre Miguel, no último dia 3 de março, julgou procedente Ação Popular de autoria de Domingos Borges da Silva e condenou a Associação Marcos Donadon a devolver para o Estado de Rondônia duas Camionetas cabine dupla que foram ilegalmente doadas àquela instituição pelo Estado.
Na sentença ficou explicitado que a Associação poderá devolver o equivalente em dinheiro, caso, não queira devolver as duas camionetas cabines duplas que ganhou do Estado de Rondônia.
Na realidade os dois veículos estavam servindo para a família Donadon se deslocar no Estado de Rondônia.
O Juiz determinou ainda que as duas camionetas doadas, cujas autorizações se deram através da Lei Estadual nº 1.413, de 19 de outubro de 2004, devem permanecer sob a condição de Busca e Apreensão, já que a Associação se nega a entregar os veículos ao Estado.
A Lei Estadual nº 1.413, iniciativa do próprio Deputado Marcos Donadon e aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia também foi considerada pelo Magistrado como sem efeitos.
No curso da Ação Popular, tanto o Estado de Rondônia como a própria Associação Beneficente Marcos Donadon tentaram fazer crer ao Juiz de que as doações se deram de forma legítima, já que para tanto o Estado havia celebrado Termo de Convênio para legalizar a doação.
Na sentença o Juízo afirmou: “Os termos do convênio firmado com a associação, que redundou na doação em comento, desnaturam o caráter universal que deve se dado à prestação de serviços médicos pelo Estado, pois ao conceder expressivo montante de recursos públicos para entidade privada capitaneada indiretamente por deputado estadual limitou o leque de cidadãos a serem porventura atendidos àqueles que lhe sejam politicamente simpáticos ou que possam ser cooptados eleitoralmente.”
Em outro trecho da sentença o Juízo declina: “O autor aponta de modo categórico, que a referida lei de iniciativa parlamentar, do deputado Marcos Antônio Donadon, que beneficiou diretamente a associação de nome e dirigida por seus parentes diretos. Esse fato carece de contrariedade.”
A exemplo do que ocorreu com a Associação Beneficente Marcos Donadon, sabe-se que outras dezenas de instituições sem fins lucrativos, são mantidas por Deputados Estaduais, alimentadas com recursos do próprio Estado, quando a assistência médica e social é constitucionalmente obrigação do Estado.
Fonte: Tudo Rondônia com informçaões de Domingos Borges da Silva
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