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JUSTIÇA: Cartazes reforçam proibição de venda de bebidas alcoólicas a adolescentes



Campanha é realizada na comarca de Cerejeiras e também alerta sobre crime de exploração sexual

Bares, lanchonetes, postos de combustíveis, hotéis, salões de beleza e supermercados. Nas paredes, vidraças e outros pontos propícios desses estabelecimentos são afixados cartazes com informações claras sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores deJUSTIÇA: Cartazes reforçam proibição de venda de bebidas alcoólicas a adolescentes - Gente de Opinião 18 anos; e o crime de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Esse é o projeto Alerta, desenvolvido pelo Juizado da Infância e Juventude da comarca Cerejeiras, na região sul de Rondônia.

O trabalho é realizado através do Comissariado de Menores em parceria com o Conselho Tutelar, Polícia Militar, CADCER (Conselho Anti-drogas de Cerejeiras) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Durante o mês de dezembro já foram distribuídos cerca de 250 cartazes nas principais avenidas da cidade. Já as estradas vicinais (zona rural) e os estabelecimentos do município de Pimenteiras do Oeste, que também faz parte da comarca, serão atendidos em janeiro do próximo ano.

O objetivo da campanha é ampliar o acesso da população à informação, principalmente através da divulgação dos canais por onde denúncias podem ser feitas. Por isso, os telefones do Comissariado (69-92137271), do Conselho Tutelar (69-33423728), do Ministério Público (69-33422357) foram colocados de forma destacada nos cartazes. O número 100, para casos de exploração sexual também é divulgado.

Segundo a chefe de Serviço do Comissariado, Telma Beluzzo da Mota, foi constatado que vários comerciantes admitiram desconhecer a proibição, as penalidades ou como fazer denúncias. Telma ressalta que a venda, fornecimento e/ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é proibida pelos artigos 81 e 243 do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/1990) com punição prevista de multa e prisão de seis meses a dois anos.

O juiz Eli da Costa Júnior, que responde pelo Juizado atualmente, além autorizar a realização da ação, deu total apoio à inciativa e defende que a participação mais efetiva da sociedade garantirá mais proteção às crianças e adolescentes da região.

Fonte: Ascom TJRO

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