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Justiça afasta em definitivo ex-diretoria do Sindsaúde acusada de fraudar eleição


 
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho em Rondônia afastaram em definitivo a tentativa de retorno do ex-sindicalista Anildo do Prado e seus ex-diretores à direção do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia (Sindsaúde). A decisão veio através do julgamento de Recurso Ordinário, impetrado pelos ex-diretores.

O recurso foi negado e os desembargadores mantiveram a decisão do juízo de 1º grau que anulou as eleições, destituiu os ex-diretores do cargo e nomeou um interventor judicial encarregado de realizar novas eleições no sindicato. Se quiserem voltar para o Sindsaúde, os ex-diretores terão que vencer as próximas eleições, o que não vai ser fácil.

Um relatório prévio da Auditoria Independente, contratada pelo Sindsaúde, já detectou inúmeras irregularidades administrativas e financeiras praticadas pelos ex-dirigentes. As irregularidades estão nos contratos, pagamentos, prestadores de serviço, compras, aluguéis, locações, publicidade, impressos, viagens, atas, diárias, laudos e outros ilícitos.

Somadas a isso, estão ainda a falta de prestação de contas, fraude na eleição e criação de instituições que entendiam “justa”, mas que na realidade eram feitas benefício próprio. A conclusão da auditoria será encaminhada às autoridades e aos poderes competentes para apuração e punição dos envolvidos.

A decisão aconteceu no último dia 13 de outubro e a publicação no Diário da Justiça do Trabalho de Rondônia ocorreu dia 15 de outubro. O recurso foi impetrado pelo ex-presidente Anildo do Prado e seus escudeiros Caio Marin, Onilson Costa e Golbery da Paixão contra a chapa do PC do B que conseguiu anular a eleição.

O relator do processo, Desembargador Vulmar Coelho, reconheceu em seu relatório os mesmos argumentos utilizados pelo juízo de 1º grau que decretou a anulação das eleições e determinou a intervenção no sindicato. Dr. Vulmar reconheceu ainda que houve “violação de lisura no processo eleitoral”.

Mais adiante, o Desembargador do Trabalho cita ainda que as irregularidades que culminaram com a anulação da última eleição consistem na “disponibilização, nas urnas de votação, da lista de eleitores em número superior ao de aptos, o que viola a lisura do certame e as condições de igualdade entre os concorrentes”.


Fonte: Marcos Santana
 

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