Segunda-feira, 21 de maio de 2012 - 18h50
Em sessão judiciária ocorrida nesta segunda-feira, dia 21, no Tribunal de Justiça de Rondônia, os desembargadores acolheram denúncia do Ministério Público contra dois promotores de Justiça, Leandro Gandolfo e Marcelo Guidio, por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 312 do Código Penal (peculato) e 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) em razão da contratação e execução de serviço de asfaltamento de ruas onde possuíam imóveis, na cidade de Rolim de Moura, com dinheiro proveniente de ação civil pública contra a Ceron.
A acusação feita pelo MP é também contra dois dois empresários, Ivan e Fernandes Salame, que por conta do foro privilegiado dos promotores, passa a ter atribuição de julgamento do Tribunal Pleno.
Para o advogado de um dos promotores, não existe crime, pois não houve dolo na conduta dos denunciados, o que, de fato teria ocorrido foi excesso de zelo por parte dos membros do MP. O defensor do outro acusado manifestou-se no sentido de que não se provou na denúncia ter havido desvio, ajuste ou apropriação de recursos públicos, o que denota ser inepta a acusação.
Porém o relator do processo, o juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto, entendeu que há indícios de autoria e prova da materialidade, o que viabiliza o processamento da ação contra os promotores, reservando-lhes durante o andamento do processo o direito à ampla defesa.
De acordo com relatório, os promotores teriam criado, às pressas, um Fundo Municipal com a finalidade de gerir verba indenizatório, decorrente de condenação da Ceron em ação civil pública no valor de 1 milhão e 300 mil reais. O dinheiro teria sido utilizado na contratação da empresa para o asfaltamento das ruas.
A aceitação da ação foi analisada em sessão anterior do pleno e provocou debate entre os membros da corte. Um pedido de vistas conjunto foi feito por dois desembargadores. O julgamento foi retomado nesta segunda-feira e o resultado final da votação foi 8 votos a 6 pelo recebimento da denúncia.
Fonte: Ascom TJRO
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