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Júri popular condena policial militar pela morte de professor


 
Após treze horas de julgamento, o Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), condenou o réu Antônio Eduardo Guimarães de Souza, policial militar, por ter matado o professor Josafá Borges da Silva. A sentença foi proferida nessa quinta-feira (18), pelo juiz Wanderley José Cardoso, aplicando-o a pena de 06 anos de reclusão a ser cumprido em regime semi-aberto e a perca do cargo público.

O Ministério Público Estadual foi representado pelo promotor de justiça Tarcísio Leite Mattos que, durante os debates, pediu ao Conselho de Sentença (júri) a condenação do réu, como incurso nas sanções artigo 121 (homicídio), § 2º, IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal.

A defesa do réu ficou a cargo do advogado Marcos Vilela, que, por sua vez,  requisitou aos membros dos Conselho de Sentença a absolvição do seu cliente, alegando legítima defesa, em estrito cumprimento do dever, coação moral irresistível e homícidio culposo (quando não existe vontade de matar).

As teses utilizadas pela defesa, não foram acatadas pelo Conselho de Sentença que, reconheceu a autoria, a materialidade delitiva, bem como a letalidade. A qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sustentada pelo Ministério Público, foi negada, condenando Antônio Eduardo Guimarães de Souza como incurso nas sanções do artigo 121, caput do Código Penal (homicídio simples) e artigo 3º, alínea "b", da Lei 4.898/65 (abuso de autoridade a qualquer atentado à inviolabilidade do domicílio).

Na decisão condenatória, o Magistrado enfatizou que o crime de homicídio cometido pelo réu ocorreu foi no exercício da profissão de policial e que, por essa razão, não é recomendável que pessoa que tenha conduta tão grave, continue na corporação militar. "Não se trata apenas de exemplo aos demais policiais, mas sim de medida que se amolda à gravidade da ação do réu, o qual ceifou a vida de um cidadão, que nada cometeu de ilícito. Por essa razão, o Estado não pode premiar com a continuidade de remuneração, a quem não zelou pela integridade da população", concluiu o juiz presidente da sessão, conforme disposto do art. 92, I, "b", do Código Penal.

Histórico dos fatos:

Segundo consta nos autos, no dia 16 de maio de 2006, por volta das 07h30min, em uma residência localizada na Rua Ibutirama, nº 2033, Bairro Marcos Freire, em Porto Velho (RO), o acusado Antônio Eduardo Guimarães de Souza efetuou dois disparos de fuzil contra a vítima Josafá Borges da Silva, que veio a falecer.

Fonte: Ascom/TRE-RO

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