Terça-feira, 23 de fevereiro de 2010 - 19h04
Em sessão do TRE julga, por maioria de votos, improcedente a representação por propaganda antecipada oferecida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o ex-senador Expedito Júnior.
A representação afirmava que o ex-senador utilizou adesivos como forma fazer propaganda eleitoral antes do período permitido, a partir do dia 06 de julho. Contudo o voto do relator, Exmo. Juiz Élcio Arruda, foi no sentido de julgar improcedente a representação, pois a conduta descrita não configuraria caso de propaganda antecipada, posicionamento que foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal, a exceção do Exmo. Juiz Jorge Luis dos Santos Leal que manifestou voto divergente.
Fonte: TRERO
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