Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Juízes eleitorais têm até amanhã (6) para nomear mesários




Para a realização das eleições municipais de 5 de outubro, será necessária a convocação de 1.660.796 mesários, que vão trabalhar nas 400.303 seções de votação. De acordo com o Código Eleitoral, os juízes eleitorais precisam nomear esses mesários até esta quarta-feira (6).

A intimação para trabalhar no dia da eleição tem de ser publicada em jornal oficial. Onde não há o jornal, a nomeação será divulgada no cartório eleitoral. Todos os convocados passarão por treinamento preparatório.

São Paulo é o estado que terá o maior número de mesários nas eleições deste ano, com 325.634. Em seguida vem Minas Gerais, com 200 mil, Bahia com 127.028 e Rio de Janeiro com 123.576. Roraima terá a menor quantidade de mesários: 3.288.

Legislação

De acordo com a Lei 4.737/65, que institui o Código Eleitoral, o mesário convocado que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização da eleição e que não apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias, estará sujeito a multa de meio a um salário mínimo vigente na zona eleitoral. Caso o mesário seja servidor público, a pena é de 15 dias de suspensão. As penas previstas são aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

Quem, ao ser informado sobre a convocação, não puder exercer o trabalho de mesário por algum motivo que considere justo, deve apresentar a justificativa ao juiz eleitoral responsável em até cinco dias a contar da nomeação, salvo se os motivos surgirem depois desse prazo.

O serviço prestado pelo mesário não é remunerado. O convocado receberá um auxílio-alimentação e terá direito a dois dias de folga em seu trabalho, seja público ou privado, para cada dia trabalhado.

Não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge. Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo. Além disso, também estão impedidos de ser mesários os que fazem parte da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

Outra restrição se refere à composição de uma mesa receptora. Não podem ser nomeados para compor uma mesma mesa os servidores que trabalhem na mesma repartição pública ou empresa privada e os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.

 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 12 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Escola do Legislativo leva projeto Acelero Enem a Vilhena e Rolim de Moura

Escola do Legislativo leva projeto Acelero Enem a Vilhena e Rolim de Moura

A Escola do Legislativo (Elero) realizará o Projeto Acelero Enem nos municípios de Vilhena e Rolim de Moura, atendendo solicitação do presidente da

Projeto de Cristiane Lopes que reforça combate a fraudes no INSS é aprovado

Projeto de Cristiane Lopes que reforça combate a fraudes no INSS é aprovado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1846/2025, de autoria da deputada federal Cristiane Lopes (União-RO), em conjunto ao PL

Alero inaugura Procuradoria da Mulher para proteger direitos e fomentar igualdade de gênero em RO

Alero inaugura Procuradoria da Mulher para proteger direitos e fomentar igualdade de gênero em RO

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) inaugurou, nesta quarta-feira (10), a Procuradoria Especial da Mulher (PEM). A solenidade ocorreu no

Alex Redano comemora importante conquista da Assembleia Legislativa em benefício dos moradores do Soldado da Borracha

Alex Redano comemora importante conquista da Assembleia Legislativa em benefício dos moradores do Soldado da Borracha

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na noite desta terça-feira (9), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeito

Gente de Opinião Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)