Quinta-feira, 29 de abril de 2010 - 12h02
Em decisão desta quarta-feira, 28, o Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra determinou a criação de no mínimo de 15 mil vagas para creches e 12 mil para pré-escola em Porto Velho. A determinação atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura da capital. O Juiz fixou multa diária de 10 mil reais para o Município e 500 para o prefeito em caso de descumprimento da medida.
O Juiz determinou a criação de vagas no ensino infantil, além das que forem requisitadas pelo Ministério Público e Conselhos Tutelares ao longo deste ano, até o dia 31 de dezembro, num total mínimo de 15.000 vagas para creches (50% das vagas) e 12.800 vagas (80%) para pré-escola, com qualidade, acomodações dignas, estrutura física e profissionais suficientes para o atendimento das crianças. Além disso, a partir do início do ano letivo de 2011, devem ser criadas tantas vagas quanto necessárias para a integral e irrestrita oferta d em creches no Município de Porto Velho.
Na ação, o Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira pediu a antecipação da tutela (que é o ato do juiz, por meio de decisão judicial, que adianta, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, que é o principal objeto da ação). O objetivo foi de que até o final deste ano o município providencie todas as vagas requeridas pelo MPRO e Conselhos Tutelares, cumprindo determinações do Plano Nacional da Educação. O PNE, criado pela Lei 10.172/2001, estabelece até o final da década (este ano), deva haver atendimento de pelo menos 50% das crianças em creches e 80% na pré-escola.
Segundo a denúncia do MP e do Conselho Tutelar, o município não cumpriu suas obrigações e não atende a demanda do ensino infantil. Em razão disto foi instaurado Inquérito Civil Público, que resultou na ação, para obrigar o município a prestar o correto atendimento educacional.
A decisão também é clara em relação a outra aspecto: "Para cumprimento desta decisão deverá ser observado o indispensável processo administrativo (licitação e outros), sob pena de responsabilização se houver omissão na regularidade procedimental". Dalmo de Castro determinou ainda a realização de uma audiência de conciliação, no próximo dia 21 de maio às 09h, entre a Prefeitura e Ministério Público Estadual.
Fonte: Ascom TJ-RO
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