Quinta-feira, 2 de agosto de 2007 - 19h34
A juíza da Infância e da Juventude de Porto Velho, Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, esteve reunida na tarde de hoje (2) com cerca de 54 proprietários de Lan House para esclarecer a Portaria n. 001/2007-JIJ, que entrou em vigor a partir do dia 27 de junho deste ano de 2007, a qual estabelece regras de utilização de jogos e diversões, nessas casas, por crianças e adolescentes.
Entre outras regras que estabelece, a Portaria proíbe a venda e consumo de bebida alcoólica, de cigarro; os tipos de jogos por faixa etária, etc. A magistrada alertou aos proprietários de Lan House quanto à proibição do acesso, por crianças e adolescentes a jogos violentos; de imagens pornográficas, mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis.
O não cumprimento, pelos proprietários, das regras estabelecidas na Portaria n. 001/2007-JIJ do Juizado da Infância e Adolescência, acarretará punições conforme previsto em lei e no Estatuto da Criança e do Adolescente, advertiu a Juíza Ursula Theodoro.
Para participar da reunião foram convidados o Delegado Sandro Luis Alves de Moura, titular da Delegacia de Jogos e Diversões, e também membros dos Conselhos Tutelares de Porto Velho, a Capital do Estado.
Fonte: TJRO
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