Quarta-feira, 27 de agosto de 2008 - 21h41
A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (27) no átrio do Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral. A coligação "Trabalho de Novo com a Força do Povo" ingressou com representação (n. 129/2008), com pedido de liminar, em face da Coligação "Porto Velho Terra da Gente", em virtude de propaganda veiculada na data de ontem (25) no horário eleitoral gratuito, das 19 horas 30 min às 20 horas, não veicular o nome do candidato a vice-prefeito e do nome da coligação e dos partidos que a compõem.
A Juíza da 22ª Zona Eleitoral, Tânia Mara Guirro, deferiu liminar no sentido de determinar a suspensão da propaganda eleitoral do candidato ao cargo majoritário da coligação Porto Velho Terra da Gente em que não conste o nome do Prefeito, Vice-Prefeito, da coligação e dos partidos que a compõem, de forma legível.
Determinou ainda, que as emissoras de TV se abstenham de veicular a propaganda do candidato Lindomar Garçon que não preencham as condições mencionadas acima. E também a intimação da representada (coligação) para apresentação de defesa em 48 horas, nos termos do art. 6º da Res. 22.624/2007-TSE.
Fonte: Ascom/TRE-RO
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