Quarta-feira, 20 de agosto de 2008 - 21h52
A Juíza Tânia Mara Guirro da 22ª Zona Eleitoral (Porto Velho), utilizando-se do poder de polícia constante no artigo 242, parágrafo único do Código Eleitoral, artigo 5º, parágrafo único e artigo 67, estes da Resolução 22.718/2008, decidiu na tarde desta terça-feira (20) considerar como propaganda irregular a exposição de placas de obras da prefeitura de Porto Velho, que têm o fundo vermelha (que identificam as cores do PT, partido do candidato Roberto Sobrinho) e a frase: "Esta é mais uma obra para você."
"Este Juízo tem visto 'pipocar' e se proliferar neste Município de Porto Velho, no último mês, placas de identificação de obras da Prefeitura, as quais, na verdade, não se prestam a identificação, mas VERDADEIRO ATO DE PUBLICIDADE, DE PROPAGANDA, COM CLARA IDENTIFICAÇÃO E LIGAÇÃO DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO, EXERCIDA PELO CANDIDATO A REELEIÇÃO AO CARGO DE PREFEITO, ROBERTO SOBRINHO!!", disse a magistrada.
Argumentou ainda na sentença, que o fato é um verdadeiro disfarce de identificação de obra, sendo descaradamente propaganda eleitoral.
VEDAÇÃO
Os artigos 73, inciso VI, alínea "b" da Lei 9.504/97, e 42, inciso VI, alínea "b" da Resolução 22.718/2008 dispõem que a partir de 5 de julho de 2008 é CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO EM CAMPANHA ELEITORAL, AUTORIZAR PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DE OBRAS, sendo que a única ressalva é no caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Todavia, nenhum pedido fora feito ao Juízo da 22ª Zona Eleitoral, o competente para autorizar publicidade institucional e, mesmo que houvesse, as obras nas quais estão a publicidade/propaganda em análise não poderiam ser contempladas na excepcionalidade mencionada, frisou a Juíza.
As cores de identificação do Município de Porto Velho, que estão em seus símbolos oficiais, bandeira e brasão, são azul, amarelo e preto, não havendo sequer um traço na cor vermelha. Portanto, é evidente a indicação e identificação das obras com a atual administração, com o partido PT e com o candidato a reeleição Roberto Sobrinho, constou na decisão.
Registrou também que, conforme fotos tiradas na data de hoje (20) da empresa JR Pinturas BYC Com. Rep. Art. Do Vest. Ltda, situada na Avenida Calama, n. 800 (esquina com Avenida Presidente Dutra), há neste local placa com a pintura já pronta, e outra com o fundo "vermelho-PT" já pintado, aguardando para recebimento do restante da publicidade/propaganda.
CASSAÇÃO DO REGISTRO E APLICAÇÃO DE MULTA
Além da imediata cessação da propaganda irregular, a lei determina a aplicação de multa pecuniária ao agente público responsável, no presente caso o prefeito Roberto Sobrinho (§ 4º do artigo 42 da Resolução 22.718), e ainda cassação do registro ou do diploma (§5º do artigo 42 da Resolução 22.718).
Para tanto, a magistrada determinou o encaminhamento de cópia da decisão ao Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral, ambos atuante na 23ª Zona Eleitoral, competente para processar e julgar as reclamações e representações que tiverem por objetivo a perda do registro ou do diploma, nos termos do artigo 1º da Resolução-TRE 024/2007.
O Ministério Público Eleitoral também será cientificado para as providências relativas à aplicação da multa.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Considerando o disposto no § 7º, artigo 42 da Resolução 22.718/2008, determinou-se que cópia da decisão também será encaminhada ao Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia.
O prejuízo à Adminstração Pública que em tese se verifica é o decorrente do pagamento pela confecção de várias placas irregulares (frente à campanha eleitoral do agente público em candidato), o que deverá ser analisado em palco próprio, sustentou a Juíza.
A magistrada fixou o prazo de 24 horas para que o Prefeito Roberto Sobrinho, faça a retirada de TODAS AS PLACAS IDENTIFICADAS NOS AUTOS E TODAS AS DEMAIS CONFECCIONADAS NA MESMA COR (vermelho) E/OU COM A MESMA FRASE ("Esta é mais uma obra para você"). Cominou multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada placa irregular não retirada no prazo assinalado.
Fonte: Ascom/TRE-RO
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