Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 - 07h03
A Juíza Anita Magdelaine Perez Belem, com jurisdição na 19ª Zona Eleitoral, notificou a coligação majoritária Renovação Trabalho e Transparência e proporcional Renovar é Preciso para retirarem toda a propaganda que está em desacordo com o disposto na Lei Estadual n. 1937/2008 (Dispõe sobre a proibição de propaganda eleitoral em muros e fachadas em prédios particulares em território estadual).
Para tanto, fixou o prazo de 48 horas para regularização. Em caso de descumprimento, ficam os notificados sujeitos a pena de multa de R$ 5.320,00 a R$15.961,50, por cada propaganda eleitoral.
Fonte: TRE-RO
Sexta-feira, 6 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Ação na Assembleia Legislativa oferece serviços gratuitos em homenagem ao Dia da Mulher
A Assembleia Legislativa de Rondônia promoveu, na manhã desta sexta-feira (6), uma ação social em homenagem ao Dia da Mulher. Das 8h às 15h, a Cas

Alero no enfrentamento à violência de gênero
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, marca a luta histórica das mulheres por direitos políticos, trabalhistas e sociais. Mais d

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, considerada uma das medidas

Alex Redano anuncia destinação de R$ 7 milhões para recuperação de ruas em Ariquemes
A Prefeitura de Ariquemes recebeu R$ 7 milhões destinados à recuperação de ruas do município. O recurso foi viabilizado por meio de articulação do
Sexta-feira, 6 de março de 2026 | Porto Velho (RO)