Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 - 07h03
A Juíza Anita Magdelaine Perez Belem, com jurisdição na 19ª Zona Eleitoral, notificou a coligação majoritária Renovação Trabalho e Transparência e proporcional Renovar é Preciso para retirarem toda a propaganda que está em desacordo com o disposto na Lei Estadual n. 1937/2008 (Dispõe sobre a proibição de propaganda eleitoral em muros e fachadas em prédios particulares em território estadual).
Para tanto, fixou o prazo de 48 horas para regularização. Em caso de descumprimento, ficam os notificados sujeitos a pena de multa de R$ 5.320,00 a R$15.961,50, por cada propaganda eleitoral.
Fonte: TRE-RO
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