Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 - 07h03
A Juíza Anita Magdelaine Perez Belem, com jurisdição na 19ª Zona Eleitoral, notificou a coligação majoritária Renovação Trabalho e Transparência e proporcional Renovar é Preciso para retirarem toda a propaganda que está em desacordo com o disposto na Lei Estadual n. 1937/2008 (Dispõe sobre a proibição de propaganda eleitoral em muros e fachadas em prédios particulares em território estadual).
Para tanto, fixou o prazo de 48 horas para regularização. Em caso de descumprimento, ficam os notificados sujeitos a pena de multa de R$ 5.320,00 a R$15.961,50, por cada propaganda eleitoral.
Fonte: TRE-RO
Quinta-feira, 1 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Deputado Cirone Deiró faz balanço positivo do ano de 2025
Foi um ano extraordinário, com investimentos em todas as áreas, principalmente na agricultura, educação, saúde, esporte, infraestrutura, transporte,

Deputada Cristiane Lopes fortalece atuação no Congresso com projetos estratégicos para Rondônia
Ao longo de 2025, a deputada federal Cristiane Lopes tem consolidado sua atuação com pautas que dialogam diretamente com o desenvolvimento de Rondôn

Deputado Alex Redano indica viaturas para reforçar segurança em Costa Marques
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), apresentou indicação ao Governo do Estado solicitando a dis

Deputada Sílvia Cristina avalia realizações neste ano e projeta mais ações para 2026
A deputada federal Sílvia Cristina avaliou de forma as ações de seu mandato em 2025, destacando como o diferencial neste ano a efetivação do projeto
Quinta-feira, 1 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)