Quarta-feira, 28 de julho de 2010 - 19h30
A representação foi formulada pela Coligação Avança Rondônia, em face de Valdir Raupp de Matos, e distribuída à Juíza Auxiliar do TRE Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, objetivando fosse determinado, liminarmente, ao representado, a retirada de outdoors montados em Ji-Paraná, por ocasião da 31ª EXPOJIPA, inclusive em áreas públicas.
O Representante alegou que foi realizada, na abertura da EXPOJIPA, a tradicional cavalgada que circula por várias artérias da cidade, sendo que o representado (Valdir), aproveitando-se do grande fluxo de eleitores durante o evento, espalhou em diversos pontos outdoors com apelo eleitoral.
Na representação foram apresentadas várias fotografias de outdoors que foram afixados na cidade de Ji-Paraná, distribuídos ao longo do caminho em que passava a tradicional cavalgada de abertura da EXPOJIPA, da qual o representado foi um dos participantes.
No fundamento de sua decisão, a Drª Carmen emergiu a necessidade de manter-se o equilíbrio do pleito eleitoral, dado que a proibição do uso de outdoors objetiva assegurar aos candidatos igualdade de condições, impedindo que aqueles que detenham maiores recursos realizem maciçamente essa espécie de propaganda, sem observância do limite regulamentar, provocando o desequilíbrio da disputa.
Na parte dispositiva de sua decisão a Juíza Auxiliar do TRE deferiu a liminar, determinando ao representado Valdir Raupp de Matos a retirada de todos os outdoors existentes em Ji-Paraná nos quais estejam estampadas as mensagens de cunho eleitoral.
A decisão deverá ser cumprida até amanhã (29/07) às 18h09min.
Fonte: Andre Frossard Signes
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