Terça-feira, 12 de janeiro de 2010 - 13h08
O juiz de direito Ivens dos Reis Fernandes, titular da Comarca de Buritis (RO) determinou o imediato afastamento de José Marques Ferreira e Geraldo César Rodriguez das funções de Diretor Geral e Diretor de Segurança da Casa de Detenção do Município, por prazo indeterminado, bem como proibiu o ingresso ou acesso de ambos na unidade prisional.
Ambos foram acusados pelo Ministério Público Estadual de prestarem favores a presos, de serem benevolentes em relação ao horário de visitas, permitindo a entrada de água e alimentos em situações especiais, além de aparelhos de telefone celular no interior da unidade. Também são acusados de desrespeitar agentes penitenciários, de serem omissos na fiscalização do contato dos detentos com familiares e com outros que já passaram pelo sistema, e ainda conivência com a prática de faltas de natureza grave por alguns detentos, e, inclusive, a supostos crimes no interior da Casa de Detenção, entre outros.
De acordo com a denúncia, por ordem do Diretor Geral, José Marques Ferreira, apenados são autorizados a exercer trabalhos externos e após as tarefas, com anuência daquele e sem qualquer oposição do Diretor de Segurança, permanecem do lado de fora da unidade prisional. "Todas as denúncias partiram de quatorze, dos dezessete agentes penitenciários e funcionários públicos lotados na Casa de Detenção da Comarca de Buritis", disse o magistrado.
Para Ivens dos Reis Fernandes, as provas apresentadas pelo MP/RO supõem que os acusados no uso de suas funções e contrariando os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade estão extrapolando os limites dos cargos que ocupam e desrespeitando a lei e a ordem, para beneficiar alguns apenados. "O afastamento de ambos tem por finalidade salvaguardar a integridade institucional do próprio sistema e as investigações posteriores", concluiu o magistrado.
Fonte: Ascom/TJ RO
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