Quinta-feira, 28 de janeiro de 2010 - 16h56
Simples e rápido, o procedimento de retirada de uma certidão negativa de antecedentes criminais pela internet é mais uma facilidade tecnológica oferecida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia aos cidadãos desde 2008, basta acessar o site do TJRO e clicar no ícone, ou então direto pelo endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf
O serviço é gratuito e conforme as diretrizes da Corregedoria-Geral de Justiça se estende para outros tipos de certidões como as de falência, concordata, recuperação judicial e inquéritos judiciais falimentares. As certidões são exigidas em vários casos. Contratações, concursos, registros em entidades de classe, promoção de carreira, licitações, entre outros.
Para a emissão é necessário apenas informar o número do CPF ou no caso de empresas o CNPJ. O site é auto-explicativo e oferece ainda a possibilidade de autenticação virtual que é feita a partir da digitação do número da certidão.
Desde a implantação do serviço on line, quase 300 mil certidões foram emitas pelo sistema, uma média de mais de 15 mil por mês. Em agosto de 2009 o número ultrapassou 21 mil. A economia de tempo, transporte e também desafogamento dos Fóruns, que antes precisavam emitir esse volume de certidões nas comarcas, são vantagens conquistadas. Os fóruns continuam prestando o serviço, até porque quando há homônimos ou algum processo em tramitação, mesmo que não transitado em julgado, o sistema não fornece a certidão.
A falta de informação do público sobre o serviço é outro fator que leva muita gente aos fóruns para retirar o documento. "Muitos nos procuram porque simplesmente gnoram a facilidade virtual", conta Fernando Marques dos Santos, administrador do Fórum Criminal de Porto Velho. Ele explica que uma média de 40 certidões por dia são emitidas "manualmente" no balcão de atendimento. "O número poderia ser bem menor, caso todos tivessem a informação e usassem um computador, seja de amigo, lan house, para emitir a certidão", comenta.
Gratuidade
A gratuidade do serviço, uma garantia constitucional do cidadão segundo resolução publicada no dia 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça, já era praticada em Rondônia há mais de 2 anos. O Estado está entre os 14 que não cobravam taxa. De acordo com levantamento feito pelo Conselheiro Ives Gandra Martins Filho, numa consulta feita aos Tribunais, 13 estados cobram valores que variam de 1 a 35 reais pela emissão. Casos excepcionais como o de Mato Grosso, a cobrança varia conforme o número de páginas. O mínimo é 33 e o máximo 76 reais. A decisão do CNJ é de caráter geral e normativo para todos os Tribunais do país.
Fonte: Ascom TJRO
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