Quinta-feira, 23 de julho de 2009 - 13h43
JUCER INFORMA QUE MAIS DE 40 MIL EMPRESAS PODEM SER CANCELADAS EM RONDÔNIA
Em todo o Estado, centenas de empresas deixaram de arquivar seus registros na Junta por mais de dez anos, o que implica a inatividade.
A Junta Comercial do Estado de Rondônia (Jucer) publicou no Diário Oficial do último dia 7 de julho, Edital de Notificação de 41.402 (quarenta e um mil, quatrocentos e duas) empresas a serem canceladas em todo o Estado. O motivo do cancelamento está disposto na Lei Federal nº 8934/94.
De acordo com a Lei, a Firma Individual ou a Sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento. Na ausência dessa comunicação a Empresa Mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
Segundo a vice-presidente e corregedora da Jucer, Rosângela Guedes, as empresas relacionadas terão um prazo de 90 dias, contados da data de publicação, para Comunicação de Funcionamento, Paralisação Temporária de Atividades ou Alteração Contratual. Os modelos destes formulários estão disponíveis no Sítio da Junta na internet, no www.jucer.ro.gov, informa a vice-presidente.
Vale ressaltar que, o cancelamento das empresas não implica na extinção de débitos tributários, sociais e trabalhistas.
É muito importante que as empresas que se encontrem nesta situação procurem a Jucer ou alguns de seus Escritórios Regionais espalhados em vários municípios do Estado e se certifiquem de todas as condições para a regularização e esclarecimento de dúvidas, diz a corregedora.
A relação das empresas inativas está disponível no Diário Oficial do Estado, nº 1279, de 7 de julho de 2009, no Shopping Cidadão, no balcão de atendimento da Jucer e nos Escritórios Regionais.
Fonte: Juliana Martins
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