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JF condena a união a pagar dano moral a militar torturado



A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 45.500,00 ao ex-praça do exército brasileiro, Paulo André Roque Lopes, a título de indenização por danos morais. A sentença foi prolatada pelo juiz federal Élcio Arruda, da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, no processo 2005.41.00.007972-3, movido pelo autor em face da União e do Quinto Batalhão de Engenharia de Construção – 5º BEC. Uma testemunha disse em juízo que, em vista da pressão exercida pelos comandantes nas operações de simulação de guerra, Lopes e vários outros recrutas tentaram suicídio. Na prisão, privados de beber água, um capitão de nome Yoshihara teria mandado que os soldados bebessem urina. 

Lopes foi submetido à tortura pelos próprios colegas militares, em 1992, quando participava de treinamento visando o preparo físico e psicológico dos praças para sobreviver na floresta amazônica. Durante os exercícios de treinamento no Estágio Básico de Combatente da Selva, ele foi responsabilizado pelo sumiço de uma bússola, o que teria deixado um pelotão inteiro perdido no meio da selva. Por esse erro, foi “condenado” à sessão de tortura, com utilização de métodos cruéis, chamados na linguagem militar de “pau do capitão” e “pau argentino”, que vieram a causar-lhe graves lesões físicas e emocionais. Segundo o depoimento de testemunha, “a prática da tortura consistia em prender o torturado em um tronco, onde o agente torturador pulava sobre o joelho da vítima, batia em suas pernas e introduzia um pênis artificial em sua boca; ele saiu desacordado da sessão de tortura e foi levado à enfermaria do acampamento, onde foram tiradas várias fotos, visando colocá-las no mural de avisos”. Tratado como prisioneiro de guerra por seus comandantes, a vítima passou por sessão de tortura que se estendeu por mais de uma hora. Afirmam as testemunhas que ele sofreu dores terríveis, urinou nas calças e foi retirado desmaiado para a enfermaria.

O magistrado Élcio Arruda condenou veementemente o uso da tortura, destacando na sentença que é “deveras lamentável o proceder implementado por agentes do poder público. A submissão ao chamado “pau argentino” ou “pau do capitão”, em si, revelar-se-ia exercício legítimo à situação evocada, exercício de guerra. Todavia, o concurso de seviciamento e tortura, induvidosamente, importaram extrapolação, excesso injustificável. Mesmo em caso de conflagração efetiva, num contexto de fracasso do direito, há profundas reservas à inflição de tortura e tratamento desumano aos prisioneiros. A prática sob exame, por certo, traduz exceção no âmbito da caserna. Ela é absolutamente incompatível à gloriosa reputação do Exército Brasileiro. Dentre seus escopos institucionais, induvidosamente, não se inclui o de revivificar, em treinamentos, os suplícios e as tormentas amiúde ultimadas na idade média, sob a égide do “código jurídico da dor”, de triste memória”.

Além do pagamento de R$ 45.500,00 ao autor da ação, a Justiça Federal também condenou a União a oferecer tratamento médico completo ao ex-militar, em hospital do exército, por conta das lesões sofridas no joelho direito, e ao pagamento das custas com despesas processuais e advogado, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00.

Fonte: Ascom/JF
 

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