Sexta-feira, 1 de junho de 2007 - 19h24
Com base na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIV, o deputado estadual Jesualdo Pires (PSB-Ji-Paraná) voltou a questionar do Tribunal de Justiça a legalidade sobre a cobrança de taxas por cartórios para a emissão de certidões criminal e civil. Para o combativo parlamentar, a taxa instituída de R$ 9,90 nos cartórios rondonienses é ilegal "e a nossa Constituição precisa ser respeitada".
Conforme Jesualdo Pires, os cartórios têm procedido à cobrança com base em uma lei estadual que claramente sobrepõe a lei federal da nossa Carta Magna.
O representante socialista lembrou que já há 50 dias cobrou o Tribunal de Justiça a respeito desta medida que julga uma ilegalidade e, teve como resposta que se os cartórios não cobrassem a taxa, todo sistema jurídico do estado seria inviabilizado. "Não podemos aceitar isso, trata-se de uma justificativa injustificável", reagiu.
O parlamentar explicou que não é advogado, mas anunciou que vai consultar seus assessores jurídicos sobre esse procedimento, "mais creio que é uma cobrança ilegal ao cidadão".
--- Portanto encerra Jesualdo essa justificativa do Tribunal de Justiça para mim é falha e estarei entrando nesta Casa com projeto de lei para vedar a cobrança desta taxa seja para certidão criminal ou civil, que de acordo com a Constituição Federal é ilegal.
Fonte: Decom
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