Sexta-feira, 19 de março de 2010 - 13h48
Preocupado em fazer valer o direito dos mototaxistas, já estabelecido na Lei 1109/02, que concede a isenção de 100% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) às operações de compra e venda de motocicletas 125 cilindradas para utilização como mototáxi, o deputado Jesualdo Pires (PSB) interviu junto à Secretaria de Estado de Finanças para o cumprimento da Lei.
Em visita ao secretário de Finanças, José Genaro, o parlamentar expôs a necessidade de se reaver o direito e a possibilidade de uma nova leitura ao texto. Segundo o secretário, que concordou em interceder pelo pedido do deputado Jesualdo junto ao governador Ivo Cassol, seria mais justo para o mercado que se mudasse o limite de cilindradas imposto pela lei para 150 CC. “Uma das maiores fabricantes do país tirou de linha as motocicletas de 125 cilindradas, e para não direcionarmos o direito para apenas uma marca podemos alterar o texto dessa maneira”, opina o secretário.
Para Jesualdo Pires, a idéia é convincente e sensata. “Se for para mudar para melhor, que seja. O importante é fazer valer a lei que já existe e dar pelo menos a expectativa à classe de que esse direito pode ser preservado logo em breve”, declarou o parlamentar. A Lei especifica, inclusive, a necessidade de apresentação de alvará municipal de condutor autônomo de passageiros (mototáxi), no mínimo três meses anterior à data da operação de habilitação para aquisição do veículo e a moto seja nova na condição de zero quilômetro de uso, para então receber a isenção do imposto.
Fonte: ALE/RO – DECOM
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