Quinta-feira, 27 de maio de 2010 - 14h33
A partir de agora, até segunda ordem do poder judiciário federal, o Conselho Regional de Química não poderá instaurar procedimento administrativo de representação e nem expedir auto de infração contra os postos de gasolina. A decisão liminar favorável ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Estado de Rondônia/Sindipetro foi proferida, dia 25 de maio passado, pelo juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, Flávio da Silva Andrade, que fixou multa diária de R$ 500,00 para o caso de haver descumprimento da ordem judicial.
O Sindipetro argumentou, nos autos do processo 5681-53.2010.4.01.4100, que seus filiados apenas revendem combustível de petróleo e que nos postos não existe qualquer atividade que necessite de acompanhamento técnico de um químico, pois não possuem laboratório de controle químico e que suas operações não envolvem a fabricação de produtos químicos ou industriais.
Fonte: /JFRO
Domingo, 22 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Projeto Campanha Legal vai orientar sobre regras das eleições em Rondônia
A Justiça Eleitoral de Rondônia prepara o lançamento do Projeto Campanha Legal, uma iniciativa de orientação voltada a candidatos, partidos político

Deputada Cláudia de Jesus propõe alimentação gratuita para trabalhadores da educação em Rondônia
A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), um Projeto de Lei (PL) que assegura alimentação

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) segue avançando com ações concretas em prol do fortalecimento da agricultura em Rondônia. Em ma

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que pro
Domingo, 22 de março de 2026 | Porto Velho (RO)