Segunda-feira, 15 de março de 2010 - 12h32
território, Técnicos e Administrativos da educação, passarão a receber os valores referentes à multa devida pela União pelo não cumprimento da decisão judicial no processo nº 2039/89, que determinou o enquadramento dos servidores com base na chamada “Lei Calmon”, editada em 1987.
O dinheiro foi liberado pela Justiça do Trabalho mediante Alvará Judicial, e foi disponibilizado em uma conta única no Banco do Brasil, de onde o Sintero fará a distribuição para as contas individualizadas ou disponibilizará o dinheiro no CPF dos servidores que não têm conta no Banco do Brasil.
A direção do Sintero esclareceu que cerca de 450 servidores que têm direito à multa não tiveram o precatório liberado e vão receber na segunda etapa, com previsão de pagamento no início do próximo ano. Para esses servidores, já foi protocolado o pedido de execução da multa para a expedição do precatório.
Não têm direito à multa os servidores redistribuídos ou que deixaram o serviço público até fevereiro de 1998.
Embora não tenham direito à multa, esses servidores estão entre os 2.000 técnicos e administrativos constantes da lista da ação principal, que busca o pagamento do retroativo da diferença salarial.
Ainda em 2009 a assessoria jurídica do Sintero protocolou na Justiça do Trabalho os cálculos a que têm direito os servidores. Atualmente a Justiça aguarda a manifestação da Advocacia Geral da União sobre os valores.
A expectativa da direção do Sintero é de que esses cálculos sejam homologados e que ainda neste ano seja formado o precatório da ação da isonomia.
Fonte: Adércio Dias
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