Sexta-feira, 17 de abril de 2009 - 20h41
Cerca de três mil servidores aposentados e pensionistas terão os salários do mês de maio bloqueados se não fizerem o recadastramento. O anúncio é do presidente do IPERON, César Licório.
Quem ainda está em débito com a atualização de dados precisa regularizar a situação até o dia 05 de maio, data limite, quando os faltosos terão seus nomes e cadastros encaminhados à Folha de Pagamento para efetivação do bloqueio.
Para fazer o recadastramento basta acessar a página do IPERON, www.iperon.ro.gov.br e, através do link recadastramento, preencher os formulários, providenciar a documentação solicitada e encaminhar ao IPERON, no seguinte endereço: av. Sete de Setembro, 2557 bairro N. Sra. das Graças Porto Velho RO, CEP 76804-141, aos cuidados da Gerência de Cadastro do Instituto.
O recadastramento foi instituído pelo decreto 13.811 de 12/09/2008, sendo o IPERON encarregado de acompanhar e fiscalizar a sua realização. Pelo mesmo decreto, em seu artigo 4º, a partir de 1º de janeiro de 2009, o pagamento do servidor público ativo, civil e militar do Poder Executivo Estadual, bem como todos os aposentados da reserva, inativos, pensionistas e demais beneficiários previdenciários do IPERON, ficaria condicionado ao recenseamento.
Todavia, para compensar os dias em que o sistema de recadastramento esteve fora do ar, devido ao congestionamento e em vista de ser final de ano, com muitos servidores em férias, o IPERON mantém o sistema aberto para que os retardatários possam acessar a página online e fazer o recadastramento, procedimento que ainda está em vigor.
Quanto aos servidores dos demais poderes que deixaram de fazer a atualização de dados, o presidente do IPERON está encaminhando documento pedindo que as providências sejam tomadas no prazo, a fim de que até o dia cinco de maio todos os beneficiários do Instituto estejam com seus dados cadastrais atualizados.
Confira a lista dos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo que poderão ter os salários de maio bloqueados, caso não providenciem a regularização do recadastramento.
Fonte: Decom
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