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Instrução do TCE orienta poder público sobre depósitos bancários



Instrução Normativa foi aprovada pelo Pleno do TCE

Já se encontra em vigor a Instrução Normativa 024/2008 (acessível no site www.tce.ro.gov.br, no link Legislação) que disciplina o uso de instituições financeiras pelos órgãos do Poder Público para depositar sua disponibilidade de caixa.

O artigo 1º da Instrução 024, cita que essa questão é prevista no artigo 164, § 3º, da Constituição Federal e estabelece, em seu parágrafo único que quando não houver instituição financeira oficial no município é que será admitido o uso de instituição privada.

A Instrução 024 trata também de situações diversas, como: a) Quando não há agência bancária oficial e existe apenas uma particular, o que inviabiliza a competição via licitação (Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93), observe-se o Art. 26 da mesma Lei.

b) Município sem agência oficial, mas com mais de uma privada – Realiza-se a licitação para a escolha da depositária das disponibilidades de caixa, conforme o Art. 37, XXI, da Constituição Federal. O descumprimento gera o ilícito penal previsto no Art. 89 da Lei 8.666/93, assim como a inobservância das formalidades mencionadas na alínea anterior;

c) Município que nem tenha instituição financeira privada – Deve recorrer a instituições financeiras oficiais nos Municípios mais próximos e, se não houver, poderá usar instituições financeiras privadas, observados os critérios definidos nas alíneas anteriores.

O Art. 2º da Instrução 024/2008-TCE-RO trata do pagamento de servidores (ativos, inativos e pensionistas) e fornecedores em instituições financeiras

privadas, sem violar o Art. 164. § 3º da Constituição Federal, respeitada a disponibilidade de caixa em instituição financeira oficial ou na que lhe faça as vezes.

O Art. 3º, da Instrução 024/2008, define o uso de instituição bancária privada para pagar servidores e fornecedores. Nesse caso, deverá ser feita licitação conforme o Art. 37, inciso XXI (Constituição Federal), combinado com o Art. 89 da Lei 8.666/93, selecionando “o serviço mais competitivo para a Administração Pública”, respeitando os contratos vigentes

Fonte: Lúcio Albuquerque

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