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INSS não atende direito líquido e certo de odontologistas e prejudica celetistas



Documento encaminhado ao procurador da República no Estado de Rondônia, assinado pela presidente do Conselho Regional de Odontologia, cirurgiã-dentista Sandra Menezes, pede a intervenção do Ministério Público Federal  quanto a negativa do INSS em Porto Velho, na emissão de Certidões de Tempo de Serviço, com as conversões dos períodos anteriores a 11 de dezembro de 1990 a servidores celetistas em atividades especiais convertidos para atividade comum.

Esta medida faz-se necessária, segundo Sandra Menezes, tendo em vista os prejudicas pelos atos discricionários do INSS, são servidores públicos que exercem suas atividades nas áreas de saúde – não só odontólogos, mas também, médicos, enfermeiras, técnicos – atrelando-se ao fato que os atos negatórios, ou protelatórios proferidos pela Autarquia Previdenciária, geram danos irreparáveis a estrutura do Estado tendo em vista que os servidores prejudicados procuram abrigo junto ao Poder Judiciário, acarretando sobre carga a este poder e ao próprio Ministério Público.

Entre os inúmeros pareceres favoráveis ao pedido, inseridos no documento, está a Orientação Normativa nº 03 do Ministério de Planejamento e Gestão em seu artigo 2º destacando que "o servidor público que exerceu como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria".

Ministério da Previdência Social

Ainda no documento  a presidência do CRO destaca o parecer MPS / CJ 46 de 16 de maio de 2006 que tem a conclusão de que "tem direito a averbação do tempo de serviço público federal prestada até 11 de dezembro de 1990, em condições perigosas ou insalubres, com o acréscimo de corrente da transformação em tempo de serviço comum, o servidor que se encontrava sobe a égide do regime celetista quando da implantação do Regime Jurídico  Único.
 
Fonte: Lenilson Guedes

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