Domingo, 22 de junho de 2008 - 18h04
Documento encaminhado ao procurador da República no Estado de Rondônia, assinado pela presidente do Conselho Regional de Odontologia, cirurgiã-dentista Sandra Menezes, pede a intervenção do Ministério Público Federal quanto a negativa do INSS em Porto Velho, na emissão de Certidões de Tempo de Serviço, com as conversões dos períodos anteriores a 11 de dezembro de 1990 a servidores celetistas em atividades especiais convertidos para atividade comum.
Esta medida faz-se necessária, segundo Sandra Menezes, tendo em vista os prejudicas pelos atos discricionários do INSS, são servidores públicos que exercem suas atividades nas áreas de saúde não só odontólogos, mas também, médicos, enfermeiras, técnicos atrelando-se ao fato que os atos negatórios, ou protelatórios proferidos pela Autarquia Previdenciária, geram danos irreparáveis a estrutura do Estado tendo em vista que os servidores prejudicados procuram abrigo junto ao Poder Judiciário, acarretando sobre carga a este poder e ao próprio Ministério Público.
Entre os inúmeros pareceres favoráveis ao pedido, inseridos no documento, está a Orientação Normativa nº 03 do Ministério de Planejamento e Gestão em seu artigo 2º destacando que "o servidor público que exerceu como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria".
Ministério da Previdência Social
Ainda no documento a presidência do CRO destaca o parecer MPS / CJ 46 de 16 de maio de 2006 que tem a conclusão de que "tem direito a averbação do tempo de serviço público federal prestada até 11 de dezembro de 1990, em condições perigosas ou insalubres, com o acréscimo de corrente da transformação em tempo de serviço comum, o servidor que se encontrava sobe a égide do regime celetista quando da implantação do Regime Jurídico Único.
Fonte: Lenilson Guedes
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