Quarta-feira, 14 de maio de 2008 - 07h49
Na sessão ordinária de ontem (13), a Corte Eleitoral de Rondônia julgou procedente a Representação 3485, que pedia a cassação do mandato do vereador João Miranda de Almeida, da Câmara de Vereadores do município de Pimenteiras do Oeste-RO.
Nesse processo, o Ministério Público Eleitoral foi o autor da representação. Na petição, o órgão ministerial argumentou que o vereador, quando eleito nas eleições de 2004, estava no Partido do Movimento Democrático PMDB. Em 3 de julho de 2007 desfiliou-se dessa agremiação, ingressando no Partido Verde - PV na data 10 de julho de 2007, o que caracterizou infidelidade, pois a mudança de partido ocorreu após o prazo legal e foi sem justa causa.
O representado alegou que saiu do partido de origem em virtude de não está mais encontrando espaço político para o desempenho de suas atividades partidárias.
O relator do processo foi o juiz José Torres Ferreira.
O relator rejeitou todas as preliminares levantadas pelo requerido. No mérito, decidiu que não restou provado nos autos nenhuma das hipóteses de justa causa de desfiliação constantes na Resolução n. 22610/2007/TSE (disciplina a infidelidade partidária).
Interesses pessoais de estar em um partido forte e que lhe proporcione maiores condições a vaga de pré-candidatura não podem ficar acima da vontade do partido que o elegeu. Questões internas da agremiação devem ser resolvidas exclusivamente no âmbito do partido, exatamente para preservar a fidelidade partidária, concluiu o relator.
Ao final, a Corte decidiu, por maioria, acompanhar o voto do relator, para decretar a perda do mandado do vereador no Município de Pimenteiras do Oeste/RO, Sr. João Miranda de Almeida, por infidelidade partidária, e determinar a comunicação ao presidente da Câmara Municipal do município, para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias o suplente, assim como também a comunicação desta decisão ao Juiz Eleitoral da respectiva Zona.
Fonte: Ascom
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