Terça-feira, 8 de abril de 2008 - 21h43
Na Sessão do dia 08/04/2008, a Corte Eleitoral de Rondônia decidiu, por unanimidade, pela cassação do mandato do então vereador Joadir Schultz, da Câmara de Vereadores de Espigão do Oeste - RO.
O relator do processo foi o Juiz Federal Élcio Arruda, que, ao final do seu relatório, pugnou pelo deferimento da Representação. O representante do Ministério Público Eleitoral corroborou o entendimento do relator.
Durante o julgamento houve sustentação oral, tanto pela defesa quanto pela acusação.
Houve ainda a argüição, por parte da defesa do vereador cassado, de ilegitimidade de parte, que fora rejeitada por unanimidade.
Ao final do julgamento, os eminentes M embros da Corte Eleitoral assim acordaram: “Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. No mérito, representação julgada procedente com conseqüente perda do mandato do vereador Joadir Schultz. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Comunique-se imediatamente a decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Espigão do Oeste, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca”.
Fonte: ASSIMCOS/TRE-RO
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