Quarta-feira, 1 de julho de 2009 - 14h30
Essa foi a decisão da Corte Eleitoral de Rondônia no início da noite desta terça (30). O Deputado Estadual Jidalias dos Anjos Pinto, conhecido por Tiziu, pediu ao Tribunal que declarasse a existência de justa causa para sua saída das fileiras do PMDB, sob a alegação de estar configurada grave discriminação pessoal no âmbito partidário.
Argumentou que foi vítima de ataques públicos e também não estava tendo espaço e participação dentro da agremiação partidária. Que nunca lhe foi oportunizado discutir a orientação político-partidária e deixou de ser convidado para participar das reuniões ordinárias.
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Relator do processo, juiz José Torres Ferreira |
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi no sentido de julgar procedente os argumentos de Tiziu, autorizando sua mudança de sigla.
O relator do processo, juiz José Torres Ferreira, entendeu estarem presentes os elementos da grave discriminação pessoal, hipótese que permite a mudança de partido sem ficar configurada a infidelidade partidária (art. 1º, § 1º, inciso IV, da Resolução TSE n. 22.610/07).
A grave discriminação pessoal exige, cumulativamente, tratamento distintivo, injusto e que torne impossível a convivência partidária, ou seja: (I) há de ser um tratamento discriminatório, específico contra um ou alguns filiados ou em favor de um ou alguns filiados; (II) deve ser fundado em razões injustificáveis, sem base jurídica (de vez que as questões políticas fogem ao exame do Judiciário, blindadas pela autonomia partidária, princípio de escopo constitucional); (III) devem tornar inviável a permanência no partido, lembrou o magistrado.
Uma das provas da discriminação foi o pedido formalizado na Justiça Eleitoral pelo Presidente da Comissão do PMDB de Ariquemes, solicitando o desligamento compulsório de Tiziu do partido.
A discriminação também partiu da Executiva Estadual do PMDB. A grave discriminação pessoal por parte da Executiva Estadual extrai-se da entrevista prestada pelo Senador Valdir Raupp, Presidente do Diretório Estadual, à Rádio Rondônia AM 1030, disse o relator.
Num dos trechos da entrevista o senador afirmou que o deputado ...continuou traindo o partido e subindo em palanques em todo o Estado contra o PMDB... Adiante assevera: ...o mais sensato é ele [Tiziu] devolver o mandato ao partido este seria o mais sensato sem precisar pedir, mas já que ele não vai fazer isto. Se ele fizer bem, se ele não fizer o partido vai entrar com todo direito que tem e pedir o mandato do partido.
O requerente foi perseguido pela comissão municipal da sigla, que inclusive desastrosamente tentou expulsá-lo. Ele foi achincalhado em emissora de rádio local, pelo representante maior do partido neste Estado, conforme trechos da entrevista acima transcritos, que publicamente reivindicou o mandato exercido pelo requerente, que se tornou, escancaradamente, persona non grata na agremiação requerida, concluiu o juiz Torres, sendo acompanhado pela maioria dos demais membros do Tribunal.
Com a decisão, Jidalias dos Anjos está autorizado a sair das fileiras do PMDB para filiar-se a qualquer outra agremiação partidária, sem que isso venha configurar infidelidade partidária.
Participaram do julgamento os desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Ivanira Feitosa Borges, e os juízes Luiz Eduardo Stancini Cardoso, Francisco Reginaldo Joca e Paulo Rogério José, além do relator.
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