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INFIDELIDADE PARTIDÁRIA – Mais 5 parlamentares são cassados pelo TRE-RO


 

Na sessão ordinária de ontem (15), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decretou a perda do mandado de mais cinco vereadores por infidelidade partidária.

As Representações analisadas foram as seguintes:

1 - Representação nº 3496, representado José Ângelo da Silva Filho – Vereador, pertencente à Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste-RO, Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori;

2 - Representação nº 3464, representado Gelson de Oliveira Sabino – Vereador, pertencente à Câmara de Vereadores de São Miguel do Guaporé-RO, Relator: Juiz Paulo Rogério José;

3 - Representação nº 3508, representado Antônio Augusto Neto – Vereador, pertencente à Câmara de Vereadores de Costa Marques-RO, Relator: Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori;

4 - Representação nº 3513, representado Francisco Alves Sales – Vereador, pertencente à Câmara de Vereadores de Costa Marques-RO, Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori.

5 - Representação nº 3502, representado Eucrides Muniz de Oliveira – Vereador, pertencente à Câmara de Vereadores de Pimenteiras/RO, Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori.

Houve sustentação oral por pelos advogados de três dos requeridos.

Em todas as representações, os argumentos levantados pelas defesas não foram o suficiente para convencer a Corte sobre a inexistência de infidelidade partidária.

Constatada a regularidade formal das representações, o Tribunal entendeu que em nenhuma delas se provou ter ocorrido alguma das quatro hipóteses de justa causa constantes no § 1º do artigo 1º da Resolução n. 22610/2007 do TSE, que afastam a infidelidade.

Ao final, a Corte Eleitoral de Rondônia decidiu, por unanimidade, julgar procedente as representações acima mencionadas, com a conseqüente perda do mandato dos respectivos vereadores, determinando a imediata comunicação da decisão ao Presidente e Vice-Presidente das Câmaras Municipais, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca de origem.

Fonte: Edirlei Souza / Ascom TRE

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