Quarta-feira, 3 de setembro de 2008 - 12h50
A decisão foi proferida nos autos de Representação Eleitoral n. 452/2008, onde o Ministério Público Eleitoral alegou ter o representado Edson Francisco de Oliveira Silveira praticado abuso de poder, infringindo o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, pleiteando o cancelamento de sua candidatura e a declaração de inelegibilidade.
O fato que caracterizou o abuso foi a distribuição de panfletos com o nome do representado, quando o mesmo ocupava o cargo de Secretário municipal de obras, no qual constavam informações sobre obras desenvolvidas na Capital e pedido para os moradores ajudarem na urbanização da cidade.
O Juiz Eleitoral Ilisir Bueno Rodrigues (23ª Zona) foi quem analisou o caso. Entendeu está caracterizado o abuso de autoridade, determinando o cancelamento do registro da candidatura de Edson Silveira ao cargo de vereador do Município de Porto Velho para as eleições 2008, e aplicou a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 3 anos subseqüentes às eleições 2008.
Fonte: TRE-RO
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