Quarta-feira, 3 de setembro de 2008 - 12h50
A decisão foi proferida nos autos de Representação Eleitoral n. 452/2008, onde o Ministério Público Eleitoral alegou ter o representado Edson Francisco de Oliveira Silveira praticado abuso de poder, infringindo o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, pleiteando o cancelamento de sua candidatura e a declaração de inelegibilidade.
O fato que caracterizou o abuso foi a distribuição de panfletos com o nome do representado, quando o mesmo ocupava o cargo de Secretário municipal de obras, no qual constavam informações sobre obras desenvolvidas na Capital e pedido para os moradores ajudarem na urbanização da cidade.
O Juiz Eleitoral Ilisir Bueno Rodrigues (23ª Zona) foi quem analisou o caso. Entendeu está caracterizado o abuso de autoridade, determinando o cancelamento do registro da candidatura de Edson Silveira ao cargo de vereador do Município de Porto Velho para as eleições 2008, e aplicou a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 3 anos subseqüentes às eleições 2008.
Fonte: TRE-RO
Terça-feira, 17 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47/2023), que trata da transposição de servidores dos ex-territórios para a folha da União, avançou na Câma

Deputado Pedro Fernandes destina R$ 1,7 milhão para cirurgias eletivas em Ariquemes
O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) destinou uma emenda parlamentar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) para a Pref

Eleições 2026 - Plenária de Mulheres do PT debate fortalecimento de candidaturas femininas
No último sábado, 14 de março, a Secretaria Estadual de Mulheres do PT realizou a Plenária de Mulheres Petistas, Regional Madeira Mamoré. "Democraci

Recurso de R$ 372 mil destinado por Laerte Gomes garante iluminação para campo em Cacaulândia
Mais um investimento importante para o município de Cacaulândia já está garantido. O deputado estadual Laerte Gomes (PSD) destinou o recurso no valo
Terça-feira, 17 de março de 2026 | Porto Velho (RO)