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Indenização a quem ocupa terra indígena


Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Padre Ton (PT-RO) na Câmara dos Deputados prevê indenização a quem ocupa terra em algum momento considerada dos índios e, declarada nula a titularidade da posse, seja obrigado a deixar a área. O PL 3896/2012 foi protocolado agora em maio.

“Eu avalio que se a pessoa ocupa a terra de boa fé, ao receber do poder público o título de posse, não pode simplesmente ser mandado embora sem direito a nada”, declara Padre Ton, dizendo que é preciso encontrar uma forma urgente de “apaziguar” conflitos de terra entre índios e não índios.

Um exemplo, lembra o deputado, acontece de forma gravíssima com os Guarani-Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, onde o deputado constatou, no final do ano passado, a necessidade de indenizar produtores de áreas consideradas indígenas sob pena de se continuar a violência na região.

“A Comissão Externa, em diligência na terra dos Guarani-Kaiowá, acredita que a indenização pode ser um caminho para distensionar o ambiente, evitar mais mortes de índios”, diz Padre Ton.

O PL 3896 propõe alteração na Lei 6001, de 1973, para incluir parágrafo no artigo 62. Este artigo não admite, declarada a nulidade de títulos, conforme determina a Constituição, a indenização.

“Sempre se fez presente a discussão sobre a situação daqueles que, de boa-fé, receberam títulos expedidos pelo poder público em terras que a União, em algum momento, declarou como indígena. A regra que estou propondo atende justamente esses casos, o que é muito comum nos assentados em programas de reforma agrária. A regra, deixo claro, não se aplica a situações em que a titulação decorre de fraude ou ato ilegítimo”, explica o deputado Padre Ton.

Fonte: Mara Paraguassu
 

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