Terça-feira, 17 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Indeferido habeas corpus de juiz investigado na Operação Dominó



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu liminar requerida pelo juiz J.J.R.L., de Porto Velho (RO), no Habeas Corpus (HC) 95270 a fim de que fosse trancada ação penal instaurada contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado é acusado de cometer crimes de corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal – CP), e advocacia administrativa (artigo 321, CP). A decisão do ministro é do dia 14 de julho.

O juiz foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em uma suposta organização criminosa, desbaratada em 4 de agosto de 2006 pela Polícia Federal na chamada “Operação Dominó”. O esquema, com ramificações em várias áreas estaduais, sobretudo na Assembléia Legislativa e no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), é suspeito de ter desviado, até aquela data, R$ 70 milhões em recursos públicos.

Decisão

De início, o ministro ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus ocorre em caráter excepcional, desde que configurados o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora).

Quanto ao requisito da fumaça do bom direito, Gilmar Mendes disse que, segundo jurisprudência pacífica da Corte, não se admite a análise de provas e fatos para conferir nova classificação a crimes recebidos por denúncia, pela via estreita do habeas corpus. Isso porque a “denúncia é uma proposta da demonstração de prática de um fato típico e antijurídico imputado a determinada pessoa, sujeita à efetiva comprovação e à contradita, o que deve ser feito no momento oportuno, durante a tramitação da ação penal (HC 90201)”.

Conforme o ministro, a pena abstrata do crime de corrupção ativa, de 2 a 12 de reclusão, por si só exclui o delito do conceito de menor potencial ofensivo e impede, inicialmente, a aplicação do rito especial previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9099/95). “Não presente, portanto, o requisito do fumus boni iuris”, destacou.

Gilmar Mendes acrescentou que não se configura o requisito do perigo na demora na hipótese, “ante o transcurso do período de mais de um ano entre a publicação e a impetração do presente remédio”. Assim, ele indeferiu a liminar por considerar que, nesse primeiro momento, não há constrangimento que possibilite a concessão da medida.

Fonte: STF

Gente de OpiniãoTerça-feira, 17 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Pedro Fernandes destina R$ 1,7 milhão para cirurgias eletivas em Ariquemes

Deputado Pedro Fernandes destina R$ 1,7 milhão para cirurgias eletivas em Ariquemes

O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) destinou uma emenda parlamentar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) para a Pref

Eleições  2026 - Plenária de Mulheres do PT debate fortalecimento de candidaturas femininas

Eleições 2026 - Plenária de Mulheres do PT debate fortalecimento de candidaturas femininas

No último sábado, 14 de março, a Secretaria Estadual de Mulheres do PT realizou a Plenária de Mulheres Petistas, Regional Madeira Mamoré. "Democraci

Recurso de R$ 372 mil destinado por Laerte Gomes garante iluminação para campo em Cacaulândia

Recurso de R$ 372 mil destinado por Laerte Gomes garante iluminação para campo em Cacaulândia

Mais um investimento importante para o município de Cacaulândia já está garantido. O deputado estadual Laerte Gomes (PSD) destinou o recurso no valo

São Felipe: deputado Cirone defende agilidade na reforma da Escola Felipe Camarão

São Felipe: deputado Cirone defende agilidade na reforma da Escola Felipe Camarão

O deputado estadual Cirone Deiró e o vereador, professor Roni Pauli, se reuniram no último dia 10, com técnicos da Secretaria de Estado da Educação

Gente de Opinião Terça-feira, 17 de março de 2026 | Porto Velho (RO)