Domingo, 27 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Indeferido habeas corpus de juiz investigado na Operação Dominó



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu liminar requerida pelo juiz J.J.R.L., de Porto Velho (RO), no Habeas Corpus (HC) 95270 a fim de que fosse trancada ação penal instaurada contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado é acusado de cometer crimes de corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal – CP), e advocacia administrativa (artigo 321, CP). A decisão do ministro é do dia 14 de julho.

O juiz foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em uma suposta organização criminosa, desbaratada em 4 de agosto de 2006 pela Polícia Federal na chamada “Operação Dominó”. O esquema, com ramificações em várias áreas estaduais, sobretudo na Assembléia Legislativa e no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), é suspeito de ter desviado, até aquela data, R$ 70 milhões em recursos públicos.

Decisão

De início, o ministro ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus ocorre em caráter excepcional, desde que configurados o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora).

Quanto ao requisito da fumaça do bom direito, Gilmar Mendes disse que, segundo jurisprudência pacífica da Corte, não se admite a análise de provas e fatos para conferir nova classificação a crimes recebidos por denúncia, pela via estreita do habeas corpus. Isso porque a “denúncia é uma proposta da demonstração de prática de um fato típico e antijurídico imputado a determinada pessoa, sujeita à efetiva comprovação e à contradita, o que deve ser feito no momento oportuno, durante a tramitação da ação penal (HC 90201)”.

Conforme o ministro, a pena abstrata do crime de corrupção ativa, de 2 a 12 de reclusão, por si só exclui o delito do conceito de menor potencial ofensivo e impede, inicialmente, a aplicação do rito especial previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9099/95). “Não presente, portanto, o requisito do fumus boni iuris”, destacou.

Gilmar Mendes acrescentou que não se configura o requisito do perigo na demora na hipótese, “ante o transcurso do período de mais de um ano entre a publicação e a impetração do presente remédio”. Assim, ele indeferiu a liminar por considerar que, nesse primeiro momento, não há constrangimento que possibilite a concessão da medida.

Fonte: STF

Gente de OpiniãoDomingo, 27 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Concurso Leiteiro 2025 será realizado em Ariquemes graças à emenda de R$ 150 mil destinada pelo deputado Alex Redano

Concurso Leiteiro 2025 será realizado em Ariquemes graças à emenda de R$ 150 mil destinada pelo deputado Alex Redano

A cadeia produtiva do leite em Rondônia ganhou um novo reforço para 2025. O presidente da Assembleia Legislativa Alex Redano (Republicanos), garanti

Vereador Everaldo Fogaça e secretários ouvem demandas da população no bairro Igarapé

Vereador Everaldo Fogaça e secretários ouvem demandas da população no bairro Igarapé

Na noite de quinta-feira, (24/07), o bairro Igarapé foi palco de uma importante reunião entre o vereador Everaldo Fogaça (PSD), os secretários Paulo

Deputado Alex Redano convida população para prestigiar os 40 anos da Expoari

Deputado Alex Redano convida população para prestigiar os 40 anos da Expoari

“A Expoari é muito mais do que entretenimento. É um marco para a economia de Ariquemes, do Vale do Jamari, de Rondônia e de toda a região Norte. Ten

Deputado Cirone anuncia mutirão para emissão de identidade em Cacoal e Pimenta Bueno

Deputado Cirone anuncia mutirão para emissão de identidade em Cacoal e Pimenta Bueno

Os municípios de Cacoal e Pimenta Bueno serão contemplados, durante o mês de agosto, com mutirões de emissão de carteira de identidade. A ação foi a

Gente de Opinião Domingo, 27 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)