Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Incra obtém decisão judicial para retomada de terras


A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) obteve expressiva vitória no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. O Tribunal entendeu que o Incra tem direito de desfazer os contratos de alienação de terras públicas em Rondônia que não foram cumpridos pelos particulares, afastando a prescrição nesses casos.

Tais contratos de alienação de terras públicas foram celebrados na década de 1980, com a finalidade de povoamento e para incentivar a produção agropecuária no Norte do País. Para garantir que o particular se fixasse na área – Gleba Samaúma, antigo Projeto Fundiário Guarajá-Mirim, localizado na região do município de mesmo nome –, foram estipuladas cláusulas prevendo a obrigação de ocupar a terra e dar a função social ao imóvel, além da proibição de venda a terceiros. Assim, não cumpridas quaisquer dessas obrigações, o contrato seria desfeito e o Incra poderia retomar a área.

Os juízes, contudo, estavam entendendo que o Incra não poderia mais discutir a questão porque já havia se passado mais de cinco anos do descumprimento do contrato, estando a pretensão do Incra prescrita (ou seja, o Incra teria perdido o direito pelo decurso do tempo). Com a decisão do TRF, os processos voltarão à Justiça Federal de Rondônia para que os juízes analisem o mérito das ações.

“Esse entendimento do Tribunal representa muito para o Incra porque reduzirá as dificuldades que a autarquia enfrenta hoje para a retomada de terras públicas em diversos estados da Federação, além de Rondônia. Apesar de a área discutida nos processos não repercutir diretamente no Plano Nacional de Reforma Agrária, porque já foi desapropriada pelo Ibama para a criação da Reserva Extrativista Ouro-Preto, as decisões servem como precedentes valiosos para reforçar a tese da autarquia em vários outros processos”, assegura a procuradora federal do Incra Viviane Amaral. 

O argumento jurídico

De acordo com os julgados, cuja relatoria coube à juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, como o Incra busca um provimento declaratório – ou seja, o reconhecimento judicial de que a cláusula resolutiva do contrato operou-se automaticamente com o não-pagamento –, tais ações não estariam sujeitas a prazos prescricionais. Poderiam, então, ser retomadas a qualquer momento.

Fonte: Ascom

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 29 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Sílvia Cristina avalia realizações neste ano e projeta mais ações para 2026

Deputada Sílvia Cristina avalia realizações neste ano e projeta mais ações para 2026

A deputada federal Sílvia Cristina avaliou de forma as ações de seu mandato em 2025, destacando como o diferencial neste ano a efetivação do projeto

Atuação firme de Cristiane Lopes em 2025 garante avanços para Rondônia e reforça mensagem de esperança neste Natal

Atuação firme de Cristiane Lopes em 2025 garante avanços para Rondônia e reforça mensagem de esperança neste Natal

O ano de 2025 foi marcado por uma atuação constante da deputada federal Cristiane Lopes em defesa dos interesses de Rondônia. Ao longo do ano, a par

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Deputada federal Cristiane Lopes participa de certificação do projeto PCD+ Mães Atípicas em Porto Velho

Em Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou da cerimônia de certificação das alunas do Projeto PCD+ Mães Atípica

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Gente de Opinião Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)