Quinta-feira, 20 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Incra obtém decisão judicial para retomada de terras


A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) obteve expressiva vitória no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. O Tribunal entendeu que o Incra tem direito de desfazer os contratos de alienação de terras públicas em Rondônia que não foram cumpridos pelos particulares, afastando a prescrição nesses casos.

Tais contratos de alienação de terras públicas foram celebrados na década de 1980, com a finalidade de povoamento e para incentivar a produção agropecuária no Norte do País. Para garantir que o particular se fixasse na área – Gleba Samaúma, antigo Projeto Fundiário Guarajá-Mirim, localizado na região do município de mesmo nome –, foram estipuladas cláusulas prevendo a obrigação de ocupar a terra e dar a função social ao imóvel, além da proibição de venda a terceiros. Assim, não cumpridas quaisquer dessas obrigações, o contrato seria desfeito e o Incra poderia retomar a área.

Os juízes, contudo, estavam entendendo que o Incra não poderia mais discutir a questão porque já havia se passado mais de cinco anos do descumprimento do contrato, estando a pretensão do Incra prescrita (ou seja, o Incra teria perdido o direito pelo decurso do tempo). Com a decisão do TRF, os processos voltarão à Justiça Federal de Rondônia para que os juízes analisem o mérito das ações.

“Esse entendimento do Tribunal representa muito para o Incra porque reduzirá as dificuldades que a autarquia enfrenta hoje para a retomada de terras públicas em diversos estados da Federação, além de Rondônia. Apesar de a área discutida nos processos não repercutir diretamente no Plano Nacional de Reforma Agrária, porque já foi desapropriada pelo Ibama para a criação da Reserva Extrativista Ouro-Preto, as decisões servem como precedentes valiosos para reforçar a tese da autarquia em vários outros processos”, assegura a procuradora federal do Incra Viviane Amaral. 

O argumento jurídico

De acordo com os julgados, cuja relatoria coube à juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, como o Incra busca um provimento declaratório – ou seja, o reconhecimento judicial de que a cláusula resolutiva do contrato operou-se automaticamente com o não-pagamento –, tais ações não estariam sujeitas a prazos prescricionais. Poderiam, então, ser retomadas a qualquer momento.

Fonte: Ascom

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 20 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Federal Cristiane Lopes entrega van adaptada para transporte de pacientes em Guajará-Mirim

Deputada Federal Cristiane Lopes entrega van adaptada para transporte de pacientes em Guajará-Mirim

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil), realizou a entrega oficial de um micro-ônibus adaptado para o transporte de pacientes da Secretar

Vice-governador Sérgio Gonçalves reafirma pré-candidatura ao Governo do Estado

Vice-governador Sérgio Gonçalves reafirma pré-candidatura ao Governo do Estado

Nos últimos dias, o vice-governador Sérgio Gonçalves tem concedido uma série de entrevistas a diferentes veículos de comunicação. Nesta terça-feira

Projeto de Lei que fixa data de realização do Duelo na Fronteira é aprovado

Projeto de Lei que fixa data de realização do Duelo na Fronteira é aprovado

O tradicional festival folclórico Duelo na Fronteira, realizado em Guajará-Mirim, distante cerca de 330 km da capital rondoniense, alcançou um novo

Vereador Everaldo Fogaça exige voz dos parlamentares na definição das praças que receberão reformas

Vereador Everaldo Fogaça exige voz dos parlamentares na definição das praças que receberão reformas

Durante a Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 4.958/2025, o vereador Everaldo Fogaça (PSD) fez uma fala firme cobrando maior participa

Gente de Opinião Quinta-feira, 20 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)