Domingo, 16 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Incra obtém decisão judicial para retomada de terras


A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) obteve expressiva vitória no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. O Tribunal entendeu que o Incra tem direito de desfazer os contratos de alienação de terras públicas em Rondônia que não foram cumpridos pelos particulares, afastando a prescrição nesses casos.

Tais contratos de alienação de terras públicas foram celebrados na década de 1980, com a finalidade de povoamento e para incentivar a produção agropecuária no Norte do País. Para garantir que o particular se fixasse na área – Gleba Samaúma, antigo Projeto Fundiário Guarajá-Mirim, localizado na região do município de mesmo nome –, foram estipuladas cláusulas prevendo a obrigação de ocupar a terra e dar a função social ao imóvel, além da proibição de venda a terceiros. Assim, não cumpridas quaisquer dessas obrigações, o contrato seria desfeito e o Incra poderia retomar a área.

Os juízes, contudo, estavam entendendo que o Incra não poderia mais discutir a questão porque já havia se passado mais de cinco anos do descumprimento do contrato, estando a pretensão do Incra prescrita (ou seja, o Incra teria perdido o direito pelo decurso do tempo). Com a decisão do TRF, os processos voltarão à Justiça Federal de Rondônia para que os juízes analisem o mérito das ações.

“Esse entendimento do Tribunal representa muito para o Incra porque reduzirá as dificuldades que a autarquia enfrenta hoje para a retomada de terras públicas em diversos estados da Federação, além de Rondônia. Apesar de a área discutida nos processos não repercutir diretamente no Plano Nacional de Reforma Agrária, porque já foi desapropriada pelo Ibama para a criação da Reserva Extrativista Ouro-Preto, as decisões servem como precedentes valiosos para reforçar a tese da autarquia em vários outros processos”, assegura a procuradora federal do Incra Viviane Amaral. 

O argumento jurídico

De acordo com os julgados, cuja relatoria coube à juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, como o Incra busca um provimento declaratório – ou seja, o reconhecimento judicial de que a cláusula resolutiva do contrato operou-se automaticamente com o não-pagamento –, tais ações não estariam sujeitas a prazos prescricionais. Poderiam, então, ser retomadas a qualquer momento.

Fonte: Ascom

Gente de OpiniãoDomingo, 16 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Assembleia reforça Sejucel com mais de R$ 1,8 milhão para Cultura, Esporte e Lazer

Assembleia reforça Sejucel com mais de R$ 1,8 milhão para Cultura, Esporte e Lazer

A Casa de Leis aprovou, durante sessão ordinária na terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 1187/25 e também o Projeto de Lei 1157/25 que, juntos,

Assembleia aprova crédito suplementar de R$ 2 milhões para reforçar sistema prisional de Rondônia

Assembleia aprova crédito suplementar de R$ 2 milhões para reforçar sistema prisional de Rondônia

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1092/2025, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional su

Deputada Cristiane Lopes aonvoca audiência pública para aspurar abusos na desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau

Deputada Cristiane Lopes aonvoca audiência pública para aspurar abusos na desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o requerimento de audiência pública apresentado pela deputada fede

Alero aprova crédito de R$ 2,5 milhões para o sistema prisional de Rondônia

Alero aprova crédito de R$ 2,5 milhões para o sistema prisional de Rondônia

Durante sessão ordinária realizada nesta semana, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1173/2025, qu

Gente de Opinião Domingo, 16 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)