Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Incra obtém decisão judicial para retomada de terras


A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) obteve expressiva vitória no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. O Tribunal entendeu que o Incra tem direito de desfazer os contratos de alienação de terras públicas em Rondônia que não foram cumpridos pelos particulares, afastando a prescrição nesses casos.

Tais contratos de alienação de terras públicas foram celebrados na década de 1980, com a finalidade de povoamento e para incentivar a produção agropecuária no Norte do País. Para garantir que o particular se fixasse na área – Gleba Samaúma, antigo Projeto Fundiário Guarajá-Mirim, localizado na região do município de mesmo nome –, foram estipuladas cláusulas prevendo a obrigação de ocupar a terra e dar a função social ao imóvel, além da proibição de venda a terceiros. Assim, não cumpridas quaisquer dessas obrigações, o contrato seria desfeito e o Incra poderia retomar a área.

Os juízes, contudo, estavam entendendo que o Incra não poderia mais discutir a questão porque já havia se passado mais de cinco anos do descumprimento do contrato, estando a pretensão do Incra prescrita (ou seja, o Incra teria perdido o direito pelo decurso do tempo). Com a decisão do TRF, os processos voltarão à Justiça Federal de Rondônia para que os juízes analisem o mérito das ações.

“Esse entendimento do Tribunal representa muito para o Incra porque reduzirá as dificuldades que a autarquia enfrenta hoje para a retomada de terras públicas em diversos estados da Federação, além de Rondônia. Apesar de a área discutida nos processos não repercutir diretamente no Plano Nacional de Reforma Agrária, porque já foi desapropriada pelo Ibama para a criação da Reserva Extrativista Ouro-Preto, as decisões servem como precedentes valiosos para reforçar a tese da autarquia em vários outros processos”, assegura a procuradora federal do Incra Viviane Amaral. 

O argumento jurídico

De acordo com os julgados, cuja relatoria coube à juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, como o Incra busca um provimento declaratório – ou seja, o reconhecimento judicial de que a cláusula resolutiva do contrato operou-se automaticamente com o não-pagamento –, tais ações não estariam sujeitas a prazos prescricionais. Poderiam, então, ser retomadas a qualquer momento.

Fonte: Ascom

Gente de OpiniãoSábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Presidente da Alero parabeniza ações da Escola do Legislativo de Rondônia durante a 8ª Expobur

Presidente da Alero parabeniza ações da Escola do Legislativo de Rondônia durante a 8ª Expobur

Durante a realização da 8ª edição da Exposição Agropecuária de Buritis (Expobur) em Buritis, a Assembleia Legislativa de Rondônia, por meio da Escola

Deputados aprovam mais de R$ 16 milhões para segurança pública e atendimento socioeducativo

Deputados aprovam mais de R$ 16 milhões para segurança pública e atendimento socioeducativo

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, durante sessão extraordinária, quatro projetos de lei ordinária (PLOs) que autorizam a abertura de cré

Deputada federal Cristiane Lopes confronta Marina Silva e cobra agilidade na liberação de licenças para recuperação da BR-319

Deputada federal Cristiane Lopes confronta Marina Silva e cobra agilidade na liberação de licenças para recuperação da BR-319

Durante audiência na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, a deputada federal Cristiane Lopes (União Progressista – RO) voltou a cobrar c

Deputada federal Cristiane Lopes critica ministra do meio ambiente em audiência de comissão e cobra fim de embargos

Deputada federal Cristiane Lopes critica ministra do meio ambiente em audiência de comissão e cobra fim de embargos

Durante audiência na Comissão de Agricultura da Câmara, a deputada federal Cristiane Lopes (União Progressista-RO) fez um discurso contra o Ministér

Gente de Opinião Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)