Terça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Incra obtém decisão judicial para retomada de terras


A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) obteve expressiva vitória no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. O Tribunal entendeu que o Incra tem direito de desfazer os contratos de alienação de terras públicas em Rondônia que não foram cumpridos pelos particulares, afastando a prescrição nesses casos.

Tais contratos de alienação de terras públicas foram celebrados na década de 1980, com a finalidade de povoamento e para incentivar a produção agropecuária no Norte do País. Para garantir que o particular se fixasse na área – Gleba Samaúma, antigo Projeto Fundiário Guarajá-Mirim, localizado na região do município de mesmo nome –, foram estipuladas cláusulas prevendo a obrigação de ocupar a terra e dar a função social ao imóvel, além da proibição de venda a terceiros. Assim, não cumpridas quaisquer dessas obrigações, o contrato seria desfeito e o Incra poderia retomar a área.

Os juízes, contudo, estavam entendendo que o Incra não poderia mais discutir a questão porque já havia se passado mais de cinco anos do descumprimento do contrato, estando a pretensão do Incra prescrita (ou seja, o Incra teria perdido o direito pelo decurso do tempo). Com a decisão do TRF, os processos voltarão à Justiça Federal de Rondônia para que os juízes analisem o mérito das ações.

“Esse entendimento do Tribunal representa muito para o Incra porque reduzirá as dificuldades que a autarquia enfrenta hoje para a retomada de terras públicas em diversos estados da Federação, além de Rondônia. Apesar de a área discutida nos processos não repercutir diretamente no Plano Nacional de Reforma Agrária, porque já foi desapropriada pelo Ibama para a criação da Reserva Extrativista Ouro-Preto, as decisões servem como precedentes valiosos para reforçar a tese da autarquia em vários outros processos”, assegura a procuradora federal do Incra Viviane Amaral. 

O argumento jurídico

De acordo com os julgados, cuja relatoria coube à juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, como o Incra busca um provimento declaratório – ou seja, o reconhecimento judicial de que a cláusula resolutiva do contrato operou-se automaticamente com o não-pagamento –, tais ações não estariam sujeitas a prazos prescricionais. Poderiam, então, ser retomadas a qualquer momento.

Fonte: Ascom

Gente de OpiniãoTerça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Após pressão, deputada Cristiane Lopes celebra asfaltamento da BR-319

Após pressão, deputada Cristiane Lopes celebra asfaltamento da BR-319

A BR-319, rodovia que conecta Porto Velho a Manaus e símbolo da integração da Região Norte, volta a receber asfalto após quatro décadas de abandono.

Deputada Cristiane Lopes vota a favor de vale-refeição para entregadores de aplicativo

Deputada Cristiane Lopes vota a favor de vale-refeição para entregadores de aplicativo

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), a urgência para apreciação do Projeto de Lei 1.579/2025, que garante alimentação digna a

Assembleia aprova R$ 3,7 milhões para compra de medicamentos

Assembleia aprova R$ 3,7 milhões para compra de medicamentos

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou nesta semana, por unanimidade, o Projeto de Lei 1036/2025, de autoria do Poder Executivo, que

Heuro: Alero aprova R$ 67 milhões para aquisição de prédio para o futuro hospital

Heuro: Alero aprova R$ 67 milhões para aquisição de prédio para o futuro hospital

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1032/25, que autoriza a abertura de um crédito adicional especial de R$ 67.176

Gente de Opinião Terça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)