Terça-feira, 21 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Incra obtém decisão judicial para retomada de terras


A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) obteve expressiva vitória no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. O Tribunal entendeu que o Incra tem direito de desfazer os contratos de alienação de terras públicas em Rondônia que não foram cumpridos pelos particulares, afastando a prescrição nesses casos.

Tais contratos de alienação de terras públicas foram celebrados na década de 1980, com a finalidade de povoamento e para incentivar a produção agropecuária no Norte do País. Para garantir que o particular se fixasse na área – Gleba Samaúma, antigo Projeto Fundiário Guarajá-Mirim, localizado na região do município de mesmo nome –, foram estipuladas cláusulas prevendo a obrigação de ocupar a terra e dar a função social ao imóvel, além da proibição de venda a terceiros. Assim, não cumpridas quaisquer dessas obrigações, o contrato seria desfeito e o Incra poderia retomar a área.

Os juízes, contudo, estavam entendendo que o Incra não poderia mais discutir a questão porque já havia se passado mais de cinco anos do descumprimento do contrato, estando a pretensão do Incra prescrita (ou seja, o Incra teria perdido o direito pelo decurso do tempo). Com a decisão do TRF, os processos voltarão à Justiça Federal de Rondônia para que os juízes analisem o mérito das ações.

“Esse entendimento do Tribunal representa muito para o Incra porque reduzirá as dificuldades que a autarquia enfrenta hoje para a retomada de terras públicas em diversos estados da Federação, além de Rondônia. Apesar de a área discutida nos processos não repercutir diretamente no Plano Nacional de Reforma Agrária, porque já foi desapropriada pelo Ibama para a criação da Reserva Extrativista Ouro-Preto, as decisões servem como precedentes valiosos para reforçar a tese da autarquia em vários outros processos”, assegura a procuradora federal do Incra Viviane Amaral. 

O argumento jurídico

De acordo com os julgados, cuja relatoria coube à juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, como o Incra busca um provimento declaratório – ou seja, o reconhecimento judicial de que a cláusula resolutiva do contrato operou-se automaticamente com o não-pagamento –, tais ações não estariam sujeitas a prazos prescricionais. Poderiam, então, ser retomadas a qualquer momento.

Fonte: Ascom

Gente de OpiniãoTerça-feira, 21 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Mais de mil crianças participam de festa promovida por Eyder Brasil no Residencial Morar Melhor

Mais de mil crianças participam de festa promovida por Eyder Brasil no Residencial Morar Melhor

O Residencial Morar Melhor se transformou em um grande parque de diversão durante a festa das crianças promovida pelo deputado estadual Eyder Brasil

Assembleia Legislativa celebra 42 anos com serviços à população, esporte e resgate da memória legislativa

Assembleia Legislativa celebra 42 anos com serviços à população, esporte e resgate da memória legislativa

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) celebrou neste domingo (19) seus 42 anos de existência, com uma programação que uniu cidadania, espor

Luiz Paulo da Agricultura é cotado para disputar vaga na Câmara Federal em 2026

Luiz Paulo da Agricultura é cotado para disputar vaga na Câmara Federal em 2026

O secretário de Agricultura de Rondônia, Luiz Paulo, é apontado como um dos nomes fortes que podem disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas ele

Projeto Levando Saúde, do deputado Alex Redano, já é uma realidade com mais de 8 mil atendimentos

Projeto Levando Saúde, do deputado Alex Redano, já é uma realidade com mais de 8 mil atendimentos

O maior projeto de atendimento à saúde já desenvolvido por um parlamentar em Rondônia foi lançado na manhã desta quinta-feira (16) pelo presiden

Gente de Opinião Terça-feira, 21 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)