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Incentivo à criação de micro industrias para alimentação



A Assembléia Legislativa aprovou nesta semana em Porto Velho o Programa de Verticalização do Micro Empreendedor Individual do Estado de Rondônia - Prove MEI – que visa dar um tratamento diferenciado e agregar valores aos produtos dos pequenos produtores rurais e micro industriais do ramo de alimentação. A iniciativa foi recebida com grande expectativa pelo setor. “Milhares de produtores rurais que têm sua produção de frutas, leite, carne, e peixe poderão através da nIncentivo à criação de micro industrias para alimentação  - Gente de Opiniãoova lei ter a oportunidade de industrializar sua produção , criando novas fontes de renda e emprego”, comemora os presidentes da Faperon Francisco Ferreira Cabral o "Chico Padre" e Leonardo Sobral do Sindicato das Micros e Pequenas Industrias - Simpi , que também preside o Conselho Deliberativo do Sebrae no Estado.

Sobral e Chico Padre vão além e vislumbram uma boa oportunidade para o pequeno produtor rural se transformar em um micro industrial. “Já podemos sonhar com o consumo de iogurte, doces naturais de frutas e leite, como o cupuaçu e outras frutas regionais de qualidade provenientes do campo em Rondônia”, dizem.

O programa abre também oportunidades de comercialização destes produtos com o próprio governo do Estado, que está facilitando a vida dos pequenos com a criação do Decreto Estadual 15.643, assinado 12 dias depois da posse de Confúcio Moura , que desburocratizou e tornou mais acessíveis as licitações públicas para os pequenos empresários em Rondônia, considera Leonardo.

O PROVE-MEI tem o objetivo de inserir os micros empreendedores no processo de industrialização, agregando valores e melhorando a renda familiar, além de criar oportunidade para a geração de empregos e a melhoria da qualidade de vida dos envolvidos no programa, que é destinado a micro empresas com renda bruta de até R$ 36 mil por ano e que só tenham um funcionário.

Por meio do PROVE-MEI, o micro empreendedor individual será beneficiado com um tratamento diferenciado e simplificado nas áreas fiscal e tributária, creditícia, de licenciamento ambiental da atividade, taxas para regularização junto à vigilância sanitária, tarifas para análise de água e efluentes, organização social e econômica, produção e comercialização dos produtos.

Fonte: Ana Aranda / Simpi-RO
 

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