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Implantada a tabela do Plano de Carreira para os Técnicos Administrativos Educacionais


 
Governo cumpre decisão judicial e implanta a tabela do Plano de Carreira para os Técnicos Administrativos Educacionais

Em cumprimento a uma ação judicial movida pelo Sintero o governo do Estado implantou na folha de pagamento de janeiro a tabela correta da Lei nº 420/2008 para os Técnicos Administrativos Educacionais. A decisão da Justiça também determina que o governo pague a diferença acumulada desde fevereiro de 2008.

Ao receberem o salário de janeiro, pago nesta terça-feira, dia 27/01, os Técnicos Administrativos Educacionais notaram que o governo pagou apenas uma das 11 parcelas da diferença. Na semana anterior havia a expectativa de que todo o retroativo seria pago na folha de janeiro, já que o governo dispõe de recursos suficientes para quitar a obrigação.

A aplicação da tabela, com efeito retroativo a fevereiro de 2008, foi determinada pela Justiça no processo nº 200.000.2008.01961-0, impetrado pelo Sintero contra o governo do Estado. No entanto, o governo não vinha cumprindo a decisão judicial. O Sintero questionou na Justiça o não cumprimento da decisão.

Reiterando a decisão, o Tribunal de Justiça condenou o governador Ivo Cassol e o secretário de Estado da Administração Valdir Alves ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, cada um, por cada dia que deixarem de implantar a tabela. No entanto, somente no início deste mês de janeiro o Estado foi notificado da decisão, o que o levou a implantar a tabela.

O Sintero esclarece aos Técnicos Administrativos Educacionais que no pagamento de janeiro foi debitado nas contas dos beneficiados pela ação, através da rubrica “Custas Judiciais”, o valor equivalente à primeira incorporação do benefício mais 11% da parcela do retroativo, referente a honorários advocatícios. Esses descontos foram aprovados pelos próprios trabalhadores na assembléia geral que autorizou o ajuizamento da ação.
 
A direção do Sintero já entrou em contato com a Seduc e aguarda um posicionamento oficial sobre o pagamento do restante dos retroativos.

Fonte: Adércio Dias

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