Terça-feira, 22 de abril de 2008 - 10h13
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou recurso ao Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho (Ulbra), mantendo a decisão de 1º grau que obrigava a instituição a pagar a indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, por ter inscrito indevidamente o nome de um acadêmico no SPC (Sistema de Proteção ao Crédito). O voto da relatora, juíza Sandra Silvestre de Frias Torres, foi acompanhado pelos desembargadores Moreira Chagas e Miguel Monico Neto.
Consta nos autos que a instituição de ensino lançou três registros nos cadastros restritivos de crédito do SPC em nome do acadêmico indevidamente. O estudante, por muitas vezes, se sentiu constrangido e devido ao erro da Instituição de Ensino ficou impedido de comprar a crédito no comércio local um aparelho de televisão e um dvd.
O recurso da faculdade tinha o propósito de reduzir o valor da indenização, mas a relatora entendeu que "o valor da condenação não merece reparo, uma vez que arbitrado de acordo com os parâmetros adotados pelo TJ, e conforme o porte econômico da instituição apelante, sem se transformar em fonte de enriquecimento sem causa."
Fonte: Ascom - TJ/RO
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