Quarta-feira, 16 de abril de 2014 - 21h08
O período de enchente histórica do rio Madeira, que atingiu 19,75 metros e desabrigou milhares de pessoas, afetou a população de Guajará-Mirim e Nova Mamoré que ficaram praticamente isoladas, pois na BR-425, na travessia do rio Araras, a ponte sobre o rio ficou submersa, deixando o município isolado por meio terrestre.
Com esta situação emergencial, foi cogitada a reabertura da BR-421. No entanto, em um trecho de 11,5 km entre Jacinópolis e Nova Dimensão, que passa no Parque de Guajará-Mirim, há uma Ação Civil Pública desde 1995 que tramita na Justiça Federal, proibindo a estrada neste parque. Em 2003 houve uma decisão proibindo que a BR 421 cruze a estrada parque.
Devido ao agravamento da situação e o rio subindo cada vez mais, o governador Confúcio Moura, enviou projeto de Lei à Assembleia Legislativa, solicitando a abertura da estrada parque (Lei 3.317 de 27/02/2014).
Mas o Ministério Público Federal (MPF) entrou com Ação Cautelar Inominada, tendo o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) deferido em caráter de plantão, que o estado se abstivesse de abrir a estrada parque, baseado na decisão de 2003.
Naquele momento, o Estado, através da Procuradoria Geral, entrou com agravo regimental contra a decisão do presidente do TRF, Mario Cesar Ribeiro, tendo o desembargador Kassio Nunes Marques, acatado o recurso interposto. “Com isso ele revogou a decisão concessiva de liminar”, informou o o procurador geral do estado, Juraci Jorge da Silva.
Trecho do despacho do desembargador kassio: “ sem embargo do que fora dito, não consigo vislumbrar malefícios em permitir o prolongamento em caráter emergencial e provisório da RO-420 por 11,5km por dentro do Parque de Guajará-Mirim, com o escopo de salvaguardar o acesso às comunidades ilhadas nos municípios circunvizinhos em decorrência da elevação extraordinária e cediça do nível das águas do rio Madeira, que possam se projetar sobre os benefícios que se proporcionará aos munícipes destas urbes com o acesso a alimentos, medicamentos e assistência social, cujas vidas são o maior patrimônio a ser preservado no atual sistema de proteção ambiental brasileiro
Segundo o procurador geral, a decisão se deu devido a ação do estado ter sido calcada na abertura da estrada parque que é a RO-420. A liminar de não abertura se refere à BR-421, que “atinge um trecho maior do parque e a 420 é somente os 11,5 km”.
Após esta decisão revogando a liminar, explicou Juraci, o MPF entrou com agravo regimental em cima da decisão da câmara colegiada, que provocou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que forçasse a colocação do recurso em pauta. Com a entrada em votação, “a PGE conseguiu subsidiar os desembargadores com farto material com fotos e relatórios, explicando a questão”.
Os desembargadores da 6ª câmara acabaram julgando improcedente a liminar que proibia o estado em realizar a obra. Com isso, ratificou a decisão na concessão de abertura da estrada parque. Segundo o procurador geral, o relator geral elogiou o trabalho do estado que embasou o trabalho dos desembargadores, devido o farto material comprobatório, que “deu elementos robustos para a decisão do órgão colegiado”.
Pós Enchente
Após passado o período da enchente, que segundo o procurador deverá ser no mês de junho, o estado deverá por em prática e regularizar a Lei que criou o parque, onde nela constam as regras para manutenção e preservação do parque. “Há um estudo da Sedam que será entregue em breve para que se cumpra os objetivos de trafegabilidade da estrada”.
Fonte
Texto: Texto: Geovani Berno
Fotos: Marcos Freire
Decom - Governo de Rondônia
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