Sexta-feira, 6 de março de 2009 - 17h23
Os auditores fiscais de tributos estaduais, reunidos em assembléia na manhã desta sexta-feira (06/11), decidiram entrar com ação na Justiça com a finalidade de questionar o pagamento, pelo governo, de CDS a detentores de cargos comissionados, em valores superiores ao teto permitido pela Constituição Estadual.
Para permitir esse pagamento o governo teria feito uma verdadeira manobra utilizando os deputados estaduais. A manobra consiste na alteração do artigo 65 da Lei nº 68/92, que trata da remuneração de servidores públicos.
De acordo com o artigo da lei, “remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens permanentes ou temporárias estabelecidas em lei”. Através de uma lei recentemente aprovada pelos deputados estaduais a mando do Executivo, o parágrafo primeiro do artigo 65 transformou em indenização a gratificação de representação do cargo em comissão, prevista no texto anterior.
O texto original do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 68/92 dizia o seguinte: “Ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão é facultado optar pelo vencimento e demais vantagens de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação de representação do cargo em comissão”.
Com a alteração aprovada pela Assembléia Legislativa, o parágrafo ficou assim: “Ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão é facultado optar pelo vencimento e demais vantagens de seu cargo efetivo, acrescido de indenização paga por meio de gratificação de representação do cargo em comissão”.
Para o Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de Rondônia (Sindafisco), com essa alteração, o governo tenta driblar a Constituição para pagar salários acima do teto a alguns privilegiados. “Não somos contra pagar bons salários a quem tem seus cargos. No entanto, os salários têm que ser pagos dentro da legalidade”, observou Mauro Roberto, presidente do Sindafisco.
“Por que falar que CDS é indenização? Por mais que se façam manobras na Assembléia Legislativa, através da aprovação de leis, esse ato vai continuar sendo inconstitucional, agravando ainda mais a situação, porque a lei aprovada pelos deputados também é inconstitucional”, observou.
Para o Sindafisco, ao tentar transformar gratificação em indenização para burlar a Constituição Federal, o governo está apenas confirmando o seu modo de agir para beneficiar uns poucos aliados em detrimento da divisão das categorias de servidores. Foi assim com a criação de vários CDS na Procuradoria do Estado e em vários outros órgãos da administração estadual.
“Gratificação por cargo comissionado é uma coisa. Indenização é outra completamente diferente”, disse o presidente do Sindafisco, observando que um dos critérios para a concessão de verba indenizatória é a edição de lei específica estabelecendo, inclusive, o valor da indenização e a respectiva prestação de contas.
Outro item que diferencia verba indenizatória de gratificação é que a indenização destina-se a compensar o agente público por gastos ou perdas inerentes à administração, mas realizadas pessoalmente pelo agente. Além disso, a verba indenizatória deve ser concedida de acordo com os princípios da legalidade, razoabilidade, moralidade, publicidade e impessoalidade, o que não está sendo observado, de acordo com a direção do Sindafisco.
“Não é nada disso que se vê na situação que se apresenta, pois a verba indenizatória concedida pelo governo está substituindo a gratificação por cargo comissionado”, finalizou o presidente do Sindafisco. Apesar de essa medida afetar alguns auditores, é necessário que se observe a legalidade, já que trata-se de uma categoria que prima pelo cumprimento das leis em sua atuação. Outras ilegalidades no governo estadual também serão questionadas pela categoria dos auditores fiscais.
Fonte: Adércio Dias
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