Sábado, 10 de outubro de 2009 - 12h51
O governador Ivo Cassol assinou na tarde desta quinta-feira (8) em seu gabinete na residência oficial o decreto de nomeação dos agentes penitenciários e sócio-educadores aprovados no concurso público da Secretaria de Estado de Justiça, regido pelo Edital nº. 034/GDRH/SEAD, de 22 de fevereiro de 2008, que foram aprovados na 2º Turma de Formação Básica.
O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado neste próximo final de semana e estará disponível no portal do Governo do Estado: www.rondonia.ro.gov.br de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar nº. 413, de 28 de Dezembro de 2007, conforme solicitação da Sejus para os aprovados ocuparem cargos efetivos de Agente Penitenciário e Sócio Educador, pertinentes ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia.
Para tomarem posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou casamento, original e uma fotocópia;
- Certidão de nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;
- Cartão de vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e uma fotocópia;
- Cédula de identidade, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório);
- Cadastro de pessoa Física – CPF, original e duas fotocópias (autenticadas em cartório);
- Título de eleitor, original e uma fotocópia;
- Comprovante que esta quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: ticket de comprovação de votação ou certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e uma fotocópia;
- Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado, original e uma fotocópia;
- declaração de imposto de renda, fotocópia da última;
- Certificado de reservista, original e uma fotocópia;
- Declaração informando se ocupa ou não outro cargo público (caso ocupe deverá apresentar Declaração expedida pelo órgão público empregador informando a carga horária contratual, horário de trabalho e regime jurídico, expedido pelo órgão em duas vias originais;
- Certificado de conclusão e habilitação exigida para o exercício do cargo, com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação do Brasil (Mec) – original e duas fotocópias, de cada (autenticadas em cartório). Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o previsto no Anexo, da Lei nº. 413 de 28 de Dezembro de 2007.
- Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original;
- Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original;
- Certidão capacidade física e mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e uma fotocópia;
- Comprovante de Residência, original e uma fotocópia;
- Certidões negativas expedidas pelo cartório de distribuição Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais;
- Certidão negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, original;
- Declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações civis, penais ou processo administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato com firma reconhecida (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes), duas vias originais;
- Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito a confirmação) duas vias originais;
- Certidão Negativa dos Ofícios de Protesto e Títulos do local onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, original;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (no mínimo categoria “B”), original e uma fotocópia autenticada em cartório;
A posse dos candidatos somente será efetivada após a apresentação dos documentos acima e dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Fonte: Decom
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